A solução é uma, o problema é outro.

 

No dia 04 de maio de 2011 saiu uma matéria no Jornal do Tocantins intitulada “Vereadores iniciam debates para a revisão do Plano”. Segundo a matéria, o que desencadeou a proposta de revisão do Plano Diretor de Palmas foi um relatório elaborado pela Secretaria de Finanças, enviado a Comissão de Administração Pública, Urbanismo e Infraestrutura da Câmara de Vereadores, que retrata a situação de 44 loteamentos, alguns transformados em condomínios fechados na zona rural de Palmas.

Quando se fala em “Revisão do Plano Diretor” a discussão toma um aspecto muito amplo, visto que o Plano Diretor Participativo de Palmas trata da política urbana do município de Palmas, formulada para atender ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes, conforme estabelece a Constituição Federal em seus artigos 182 e 183, e o Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. O que está sendo discutido no momento é o aumento do “Perímetro Urbano de Palmas”, previsto nos artigos 14 a 18 do Plano Diretor.

Esta discussão seria interessante caso fosse motivada pela falta de lotes para habitação dentro da área urbana do município, ou se a proposta fosse para contemplar grandes empreendimentos industriais ao longo das Rodovias TO-010 e TO-050. Porém, Palmas possui um perímetro urbano que comportaria tranquilamente 4 milhões de habitantes, e conta hoje com menos de 230 mil moradores, de acordo com o IBGE. Possuímos também uma das maiores áreas para industrias do estado, composta pelas Áreas de Serviços Regionais (ASR) e o Setor Eco Industrial de Taquaralto, ambas subutilizadas.

Neste momento, mais importante que discutir a solução a ser adotada seria delimitar melhor o problema.

Existem loteamentos irregulares surgindo diariamente na capital. Este é um problema que extrapola a atual gestão, pois vem acontecendo desde a criação de Palmas. De certa forma, esta situação foi incentivada pela ausência do “Poder de Polícia” de todos os entes federativos.

A união, através do INCRA, deveria observar o fiel cumprimento do art. 65 do Estatuto da Terra, Lei Federal n.º 4.504/64, que diz que o imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural, exceto nos casos previstos no Decreto n.º 62.504/68. Vale ressaltar que o conceito de módulo rural é derivado do conceito de propriedade familiar e, em sendo assim, é uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico. Para a nossa região, o módulo rural corresponde a 4 hectares.

Na esfera estadual, a expedição de Licenças de Ocupação de áreas no entorno da área urbana da capital criou uma série de minifúndios. Estas licenças foram repassadas a terceiros com “contratos de gaveta”, sem que o estado fiscalizasse. Particulares mal intencionados começaram a parcelar e vender estas terras para pessoas que, muitas vezes desavisadas, adquiriam a preços baixos.

A questão ambiental é concorrente. Tanto a união quanto o estado e o município tem competência para fiscalizar a instalação de parcelamentos, tendo como fundamento a abrangência do impacto. Talvez este seja o problema.

Por fim o mais importante. Recentemente, a Fiscalização e Obras e Posturas passou a ser atribuição da Secretaria Municipal de Finanças. Faz parte da atribuição dos Fiscais de Obras e Posturas observar o cumprimento dos artigos 9º, 12 e 13 Lei Municipal n.º 468/94, combinado com oart. 50 da Lei federal 6.766/79, que define como“crime contra a Administração Pública” dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios. Neste caso, a pena seria de 1 a 4 anos de reclusão e multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Creio que quando a Secretaria Municipal de Finanças elaborou o relatório citado na matéria do Jornal do Tocantins e o enviou a Comissão de Administração Pública, Urbanismo e Infraestrutura da Câmara de Vereadores, sua intensão seria fortalecer e aparelhar a Fiscalização de Obras e Posturas para poder agir de modo eficaz, reprimindo e punindo o “crime contra a Administração Pública” descrito anteriormente. Caso contrário, seria uma atitude descabida, que visa apenas à arrecadação, se esquivando da sua responsabilidade legal de fiscalizar e relegando a segundo plano a questão do macrozoneamento da capital.

Aumentar o perímetro urbano de Palmas beneficiaria apenas a alguns em detrimento do todo. Beneficiaria aos proprietários de terras rurais, aos que já adquiriram “lotes” de forma irregular e aos que parcelaram o solo rural para fins urbanos sem autorização dos órgãos públicos competentes, de forma criminosa.

Finalmente, acredito que a Câmara de Vereadores, ao iniciar este debate, não tem como propósito premiar aqueles que agiram em desconformidade com a lei. Resta-nos saber quem são os proprietários de terras rurais nos locais a serem beneficiados, aproveitando o momento.

Giordane Martins                                                                                                                             Arquiteto e Urbanista

Contato: (63)9223-4392 / (63)8401-3859

2 comentários:

Allan on 10 de maio de 2011 às 06:42 disse...

Excelente artigo!
"Pegou um pouco leve" na crítica, uma vez que é clara a intenção da administração em transformar a fiscalização em uma máquina de arrecadar, começando pela transferência da atribuição para a Secretaria de Finanças.
Será que não é óbvio para nossos gestores que, aumentar o perímetro urbano de Palmas com o objetivo de aumentar a arrecadação é um tiro no próprio pé? Será que não fica claro que isso só vai aumentar o custo de manutenção de uma cidade que já é extremamente cara pela extensão, vazios urbanos e baixa densidade?
Creio ser uma das funções do IAB fiscalizar nossos gestores para tentar evitar que esse tipo de distorção no planejamento de nossa cidade continue ocorrendo.

Sugestão para o autor: esse artigo deve ser encaminhado para a imprensa.

Denise on 10 de maio de 2011 às 10:58 disse...

Parabéns pelo artigo, pela coragem e demonstração de cidadania!
É nossa obrigação de técnico esclarecer leigos em todas as esferas. O Plano Diretor não deve ser considerado um plano de governo ou de gestão público partidária. É um Plano de Desenvolvimento da Cidade, arduamente trabalhado por técnicos multidisciplinares, com a participação pública e avalizado pelo Poder Público Municipal - que o deformou (de sua forma original) justamente no ponto que hoje desencadeou a polêmica. O veto do artigo 17, que tratava da "área de interesse da Rodovia", foi O PRÓPRIO "tiro no pé" da gestão.
Concordo com Allan quanto ao envio do artigo à imprensa. Abraço!
Denise de Moraes Rech
Arquiteta e Urbanista

 
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