Norma de Desempenho: relatores detalham as seis partes da NBR 15.575

Mesmo após anos de revisão e debates, normativa que entrou em vigor em julho ainda gera dúvidas em arquitetos, projetistas e engenheiros de obra. Confira matérias especiais

Da redação da PINIweb

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O ano de 2013 foi marcado pelo início do vigor da Norma de Desempenho (NBR 15.575:2013 - Edificações Habitacionais - Desempenho), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O texto institui nível de desempenho mínimo ao longo de uma vida útil para os elementos principais (como estrutura, vedações, instalações elétricas e hidrossanitárias, pisos, fachada e cobertura) de toda e qualquer edificação habitacional.

Mesmo após anos de revisão e debates, a normativa ainda gera muitas dúvidas no dia a dia dos arquitetos, projetistas e engenheiros de obra. A revista Téchne fez seis reportagens especiais sobre cada parte da NBR 15.575. Confira:

Parte 1: Requisitos Gerais
Com um caráter de orientação geral, a parte 1 da NBR 15.575 funciona como um índice de referência remetendo, sempre que possível, às partes específicas (estrutura, pisos, vedações verticais, coberturas e sistemas hidrossanitários). Ela também traz aspectos de natureza geral e critérios que envolvem a norma como um todo. Nela, são apresentados o conceito de vida útil do projeto, definição de responsabilidades e parâmetros de desempenho mínimos (compulsório), intermediário e superior.

Parte 2: Estrutura
A segunda parte da Norma de Desempenho trata dos requisitos para os sistemas estruturais de edificações habitacionais. O texto estabelece quais são os critérios de estabilidade e resistência do imóvel, indicando, inclusive, métodos para medir quais os tipos de impacto que a estrutura deve suportar sem que apresente falhas ou rachaduras.

Parte 3: Sistemas de Piso
A terceira parte da NBR 15.575 foi uma das que sofreu mais modificações durante o processo de revisão, que se estendeu de 2011 até fevereiro de 2013, quando a versão final foi publicada. O texto agora não normatiza somente os sistemas de pisos internos, como constava na versão original, mas também os externos. Outro acréscimo foi a definição mais clara do sistema de pisos como a combinação de diversos elementos, o que inclui o contrapiso, por exemplo, e não somente a camada de revestimento ou acabamento.

O novo texto da norma trouxe definições mais claras para coeficiente de atrito e resistência ao escorregamento. O escorregamento é um decréscimo intenso e rápido no valor do coeficiente de atrito entre o corpo em movimento e a superfície de apoio. O coeficiente de atrito, por sua vez, é uma propriedade intrínseca da interface dos materiais que estão em contato.

Parte 4: Vedações Verticais
Os desempenhos estabelecidos para os sistemas de vedação vertical em uma edificação - basicamente, o conjunto de paredes e esquadrias (portas, janelas e fachadas) - referem-se a requisitos como estanqueidade ao ar, à água, a rajadas de ventos e ao conforto acústico e térmico. Esta parte da norma, ao lado da terceira parte, foi a que sofreu mais alterações durante a revisão da versão publicada em 2008.

Algumas das principais mudanças, segundo Claudio Mitidiei Filho, pesquisador do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e relator dessa parte da norma, foram a adequação de critérios relativos ao desempenho estrutural e a inclusão dos critérios relativos à segurança ao fogo. Quanto ao desempenho estrutural, a revisão melhorou, segundo ele, a definição de quais eram os critérios aplicáveis ao estado limite último, de ruína, e quais eram aplicáveis ao estado limite de serviço ou de utilização.

Parte 5: Coberturas
Não há grandes novidades relativas aos sistemas de coberturas, mas aprimoramentos em relação a outras normas. Entre os principais requisitos estão os que tratam da reação ao fogo dos materiais de revestimento e acabamento e da resistência ao fogo do sistema de cobertura. Nesse último item, a norma determina que a resistência ao fogo da estrutura da cobertura atenda às exigências da NBR 14.432, considerando um valor mínimo de 30 minutos.

Parte 6: Sistemas hidrossanitários
A parte 6 da NBR 15.575 compreende os sistemas prediais de água fria e de água quente, de esgoto sanitário e ventilação, além dos sistemas prediais de águas pluviais. O texto explora conceitos como a durabilidade dos sistemas, a previsão e antecipação de critérios para a manutenção da edificação e suas partes, bem como o funcionamento dos sistemas hidrossanitários.

O texto também traz considerações sobre a separação física dos sistemas de água fria potável.

Fonte: http://techne.pini.com.br/engenharia-civil/normas-legislacao/norma-de-desempenho-relatores-detalham-as-seis-partes-da-nbr-302958-1.aspx

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