NBR 15.575 - Norma deve mudar a construção civil brasileira

A NBR 15.575 é a primeira norma técnica brasileira a estabelecer parâmetros que permitem avaliar o desempenho de alguns dos sistemas que compõem as edificações habitacionais. Entre diversos outros aspectos, ela abrange processos de projeto e especificação a fim de assegurar melhor padrão de qualidade aos edifícios residenciais. Arquitetos, consultores, fornecedores e construtores poderão responder judicialmente, caso a construção apresente desempenho abaixo do determinado.

Embora sejam fundamentais para o bom exercício profissional, as normas técnicas ainda não fazem parte do repertório de muitos dos arquitetos brasileiros. Na tentativa de saber como alguns escritórios de arquitetura estariam se preparando para trabalhar com base na NBR 15.575, que será exigida a partir de 12 de março de 2012, a reportagem obteve apenas uma resposta positiva, vinda do escritório Roberto Candusso Arquitetos Associados. “Estamos estudando como aplicar a norma em todos os níveis. É como um exercício que começa no anteprojeto e vai até o executivo de todos os nossos projetos no momento. Vemos como atender à norma na prática e como isso será descrito no projeto legal. Nesse primeiro momento, são os gerentes que estão fazendo o trabalho, mas logo toda a equipe estará envolvida”, explica Rachel Vasconcelos, gerente de projeto legal do escritório de Candusso.
Em outras tentativas, a reportagem deparou com o absoluto desconhecimento sobre a primeira norma brasileira a definir níveis de desempenho para edificações habitacionais. “Do que trata exatamente essa NBR?”, perguntou à repórter um conhecido e atuante arquiteto. Já a secretária de um consagrado escritório de arquitetura não demonstrou nenhum constrangimento ao sugerir que seria perda de tempo falar com seu chefe. “O assunto é norma técnica? Ele não se liga nisso, não”, garantiu. Do titular de outro grande escritório, a resposta foi: “Sim, já ouvi falar, mas não conheço os detalhes.  A NBR 15.575 é a primeira norma técnica brasileira a estabelecer parâmetros que permitem avaliar o desempenho de alguns dos sistemas que compõem as edificações habitacionais. Entre diversos outros aspectos, ela abrange processos de projeto e especificação a fim de assegurar melhor padrão de qualidade aos edifícios residenciais. Arquitetos, consultores, fornecedores e construtores poderão responder judicialmente, caso a construção apresente desempenho abaixo do determinado. conseguir essa norma?”. A reportagem não recebeu retorno de outros profissionais que tentou entrevistar para falar sobre o tema.
Diante desse quadro, não é de se estranhar que a categoria dos arquitetos tenha sido a de menor representatividade no grupo de especialistas que participou da elaboração da NBR 15.575, publicada em maio de 2008. A norma, que foi aprovada à revelia dos arquitetos e de alguns outros representantes da cadeia da construção, entrou em vigor em estágio probatório pelo período de dois anos e passaria a ser obrigatória a partir de maio de 2010, prevendo mais seis meses de prazo para a adequação dos projetos. No entanto, o mercado não aproveitou o intervalo de tempo para se preparar e às vésperas da exigibilidade criou-se um clima de pânico porque alguns se deram conta de que não tinham como atender de imediato aos novos padrões, enquanto outros questionavam critérios e parâmetros dados pela nova regulamentação. O resultado foi a abertura de uma consulta pública que gerou visitação recorde no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e levou tanto à postergação da obrigatoriedade da norma como à revisão (em andamento) de aspectos considerados polêmicos.

Fonte e reportagem completa: http://www.arcoweb.com.br/tecnologia/norma-contrucao-civil-brasileira-30-09-2011.html

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