Degraus a menos: acessibilidade em projetos de arquitetura e engenharia

O Brasil conta com uma série de leis e normas para eliminar barreiras e garantir a circulação de pessoas com necessidades especiais.

por Sinaenco


Arquitetos e engenheiros que atuam em qualquer cidade do país contam com uma série de leis e normas para garantir a acessibilidade em seus projetos, tanto em edificações como em infraestruturas urbanas. O tema já está presente na Constituição de 1988, mas o documento legal mais conhecido é o Decreto Lei 5.296/2004, que indica os locais que devem receber tratamentos de acessibilidade.
No entanto, a legislação mais completa e recente é a Lei 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão, com pouco mais de um ano de vigência, mas que ainda depende de algumas regulamentações, explica a arquiteta Silvana Cambiaghi, cadeirante, mestre em acessibilidade e desenho universal e membro da Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de São Paulo. A lei ordena às entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura que exijam o atendimento às regras de acessibilidade a cada anotação de Responsabilidade Técnica. Ainda mais: o atendimento às regras de acessibilidade é obrigatório para a aprovação, licenciamento ou emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico ou de instalações.
A Lei Brasileira da Inclusão está no topo da pirâmide desse conjunto de documentos, frisa Silvana: “Ela é a legislação mais completa, que tem maior força e deveria ser tomada pelas prefeituras como referência para as definições locais relativas à acessibilidade”.
Normas técnicas
Enquanto as leis estabelecem o que deve ser feito, “são as normas técnicas – em especial a NBR 9050 – que definem como cada detalhe de acessibilidade deve ser desenhado e construído para permitir a circulação segura e confortável das pessoas com deficiência”, completa Silvana.
A NBR 9050 foi publicada originalmente em 2004, mas a terceira revisão atualizada foi divulgada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em setembro de 2015. Segundo essa norma, acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”.
A definição é fria, o que pode levar alguns profissionais a cometer erros graves em seus projetos, adverte o ex-secretário adjunto da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Antonio Carlos (Tuca) Munhoz. Cadeirante e especialista no tema, ele considera que a acessibilidade ainda não foi incorporada como “valor social e humano” pelos técnicos e gestores públicos. “Toda a regulamentação para a adequação do ambiente construído às pessoas com deficiência atende muito bem aos aspectos técnicos, mas ainda é vista sobretudo como obrigação, como lei a ser cumprida, tal como a obrigatoriedade de que um prédio tenha um extintor de incêndio”, exemplifica Tuca Munhoz.
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Unidades do Sesc, como a localizada em Jundiaí (SP), primam pela acessibilidade nos diferentes espaços.
Silvana Cambiaghi entende que alguns engenheiros e arquitetos menos preparados simplesmente fazem um copy-cola da norma em seus projetos, sem considerar o contexto, o partido do projeto. “Certamente essas pessoas fazem isso com a melhor das boas intenções, mas a acessibilidade tem que ser pensada e incorporada desde o início, para crescer com o desenvolvimento do projeto, sem gerar ruídos”, pondera a especialista.

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