Regimento para eleição da Diretoria do IAB-TO – Triênio 2014-2016




Artigo 1º A eleição para a Diretoria do Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento Tocantins, IAB-TO, biênio 2014-2016, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2013, a partir das 19 horas, na Sede do CAU (Departamento Tocantins), na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, e processar-se-á mediante voto secreto, não se admitindo voto por procuração.
Artigo 2º Só poderão participar da eleição para a Diretoria do IAB-TO os filiados em situação regular para com todas as obrigações para com o IAB-TO, na forma fixada pelo Conselho Superior.
§ 1º O filiado encontra-se em situação regular junto ao IAB-TO através da comprovação de pagamento das anuidades de 2012 e 2013.
§ 2º A relação com os nomes dos filiados em condições de votar e ser votados nos termos descritos no caput estará fixada no local de votação.
§ 3º Caso o nome do filiado não esteja na lista, será aceita contraprova da regular situação, desde que obedecidas as obrigações, através da apresentação de comprovante de pagamento das referidas anuidades citadas no parágrafo 1º deste artigo.
Artigo 3º A inscrição dos filiados em chapas para compor a Diretoria do IAB-TO – Biênio 2014-2016 será obrigatoriamente acompanhada pela inscrição das respectivas plataformas, as quais deverão ser enviadas à atual diretoria, que as distribuirá aos filiados.
§ 1º Só podem ser aceitas inscrições de chapas com composição de filiados que estejam em situação regular para com todas as obrigações para com o IAB-TO, seguindo os critérios previstos no Artigo 2º e seus respectivos parágrafos deste regimento.
§ 2º Cópia da inscrição e da plataforma deverá ser encaminhada aos membros da Comissão Eleitoral, pela diretoria atual.
Artigo 4º A eleição será feita por chapas, sendo expressamente especificados os cargos dos candidatos, respectivamente de: Presidente, Vice-presidente, Secretario Geral ,1º Secretário Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Cultural e Eventos, além dos candidatos aos cargos do Conselho Superior, formado por 3 (três) membros conselheiros e 3 (três) membros suplentes.
Parágrafo único O registro das chapas e respectivas plataformas será feito no prazo máximo de 72 horas anteriores ao início da eleição citada no Art. 1º.
Artigo 5º A Comissão Eleitoral será composta por três membros titulares e três membros suplentes, a ser eleita em assembléia extraordinária a ser realizada no dia 07 de Novembro de 2013, às 19h, a qual caberá  as seguintes atribuições, com o devido suporte administrativo da Secretaria Geral da atual Diretoria do IAB-TO:
I Fazer cumprir o calendário eleitoral;
II Receber a nominata das chapas inscritas com as respectivas plataformas;
III Providenciar a confecção das cédulas e publicar no Blog do IAB TO (http://iabto.blogspot.com.br/) as plataformas para distribuição a todos os filiados eleitores;
IV Providenciar a urna para recepção dos votos bem como local indevassável para votação;
V Rubricar todas as cédulas;
VI Proceder à chamada pela lista de presença e a entrega das cédulas a cada eleitor, após a devida assinatura no livro de controle da eleição e verificar a deposição de seu voto na urna;
VII Encerrada a votação e feita a verificação de que todos os eleitores votaram, a Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e à contagem dos votos cotejando com o número de votantes que assinaram o livro de controle. A seguir procederá à apuração do resultado da votação;
VIII Proclamado o resultado da votação, e considerado o previsto no Artigo 6º, a Comissão Eleitoral elaborará Ata do Processo Eleitoral que será, imediatamente, registrada em cartório.
Artigo 6º Será declarada vencedora a chapa que obtiver metade mais um dos votos válidos.
§ 1º no caso de nenhuma das chapas inscritas alcançar o número de votos necessários para ser declarada vencedora, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas chapas mais votadas.
§ 2º o intervalo entre o primeiro e o segundo turno não poderá ultrapassar duas horas.
§ 3º os procedimentos para o segundo turno obedecem ao Artigo 5º, incisos III a VIII, deste Regimento.
Artigo 7º A posse da Diretoria do IAB-TO realizar-se-á em ato solene e público na mesma data da proclamação do resultado oficial da eleição.

Palmas, Tocantins, 05 de novembro de 2013.

Patrícia Orfila Barros dos Res
Presidente do IAB-TO
Carlos Eduardo Cavalheiro
Vice-presidente

COMISSÃO ELEITORAL

Patricia Orfila
Carlos Eduardo
Hildebrando Paz
Matozalem Santa
Wilson de Carvalho
Daniel Pimentel

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