O Patrimônio Mundial Cultural, segundo a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, adotada pela Unesco em 1972 e ratificada pelo Brasil em 1978, é composto por monumentos, grupos de edifícios ou sítios que tenham um excepcional e universal valor histórico, estético, arqueológico, científico, etnológico ou antropológico. O patrimônio cultural é de fundamental importância para a memória, a identidade e a criatividade dos povos e a riqueza das culturas.
Os sítios do Patrimônio Mundial Natural protegem áreas consideradas excepcionais do ponto de vista da diversidade biológica e da paisagem. Neles, a proteção ao ambiente, do patrimônio arqueológico, o respeito à diversidade cultural e às populações tradicionais são objeto de atenção especial.
O sentido da Lista de Patrimônio Mundial reside na conformação de um patrimônio comum, partilhado entre todos os países. Sua constituição é o resultado de um processo onde os países signatários da Convenção indicam bens culturais e naturais a serem avaliados. Tais sugestões contemplam a chamada Lista Indicativa, que é um inventário usado como instrumento de planejamento para preparação de candidaturas.
As informações sobre cada candidatura são avaliadas por organismos técnicos consultivos, segundo a natureza do bem em questão, e a aprovação final é feita anualmente pelo Comitê do Patrimônio Mundial, integrado por representantes de 21 países.
Manual - Para dar maior visibilidade aos sítios brasileiros declarados Patrimônio Mundial, em 2013, o Iphan e Unesco no Brasil lançaram o Manual de Sinalização do Patrimônio Mundial no Brasil – Orientações Técnicas para Aplicação. O objetivo da publicação é estimular gestores e comunidades locais a adotarem a identidade visual do Patrimônio Mundial na sinalização dos sítios culturais, naturais e mistos do país, valorizando assim a sua condição especial de detentores do título internacional concedido pela Unesco.
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Brasília (DF)
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