Política ambiental urbana no bairro da Maraponga, em Fortaleza

Vista aérea do bairro da Maraponga, na capital cearense: política ambiental urbana em pauta.

Vista aérea do bairro da Maraponga, na capital cearense: política ambiental urbana em pauta.Reprodução: Google Maps

Professoras do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Ceará (UFC), Clarissa Freitas e Naggila Frota examinam neste artigo, parte integrante da edição 21 da revista emetropolis, a evolução da dinâmica urbana da Maraponga, em Fortaleza, para ilustrar o descompasso entre os instrumentos legais do planejamento urbano e planejamento ambiental quanto às transformações estruturais no setor da produção imobiliária na capital cearense.

Na defesa do Sistema de Espaços Livres (SEL) no bairro da Maraponga, as autoras pontuam que o aumento de recursos para financiamento habitacionais e de investimentos em infraestrutura urbana desde os anos 2000 naquela área não tem promovido alterações no “continuado processo de degradação e deterioração dos espaços urbanos em geral”, mesmo com o avanço da legislação ambiental sobre o espaço urbano nos últimos anos.

O bairro da Maraponga, em Fortaleza, localiza-se a 12 quilômetros do Centro da cidade e está dentro da Bacia Hidrográfica do Rio Cocó e do Rio Maranguapinho, possuindo cotas elevadas e algumas nascentes dentro do seu território. A proximidade com a Lagoa da Maraponga e de áreas verdes como um todo vem conferindo a esse bairro funções ambientais, urbanas e paisagísticas valorizadas no contexto de sua dinâmica urbana.

Segundo dados do Sinduscon-CE, o valor médio do metro quadrado na Maraponga subiu de cerca de mil reais em 2005 para quase 2 mil reais em 2010. Mesmo com localização periférica, o bairro conta com uma rede viária consolidada, integração com o metrô e ainda está próximo de grandes equipamentos como o aeroporto, shopping centers e estádio de futebol. A expansão do mercado imobiliário formal se deu graças, também, a partir de 2009 com o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que inseriu novas tipologias arquitetônicas naquela região.

No entanto, Freitas e Frota alertam que a urbanização contínua na Maraponga tem avançado sobre áreas ambientalmente inadequadas e sem uma regulação ambiental e urbana efetiva. Apesar da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da lagoa da Maraponga em 1991, as autoras afirmam que a urbanização recente naquele bairro se caracteriza mais pela continuidade das velhas práticas de ocupação do que por um rompimento das mesmas em função da preocupação ambiental:

O processo de urbanização recente do bairro da Maraponga revela que a nova conjuntura na qual o bairro está inserido não implica a qualificação de sua área livre pública. [...] As construções formais, fruto de investimentos imobiliários público e privados e aprovadas pelas regulações urbanísticas e ambientais vigentes, avançam sobre as áreas de valor ambiental e paisagístico sem fomentar o desenvolvimento dos atributos inerentes a estas, que contribuiriam para a formação de um SEL. Ao fazer isso, acabam por justificar a expansão das ocupações irregulares no entorno (p. 30).

*por Pedro Paulo Bastos - pesquisador do INCT Observatório das Metrópoles (Rio de Janeiro)

Acesse a página da revista emetropolis e leia o artigo "Política ambiental urbana no cenário de expansão do capital imobiliário: o caso da Maraponga em Fortaleza", de Elizabeth Borelli, na íntegra: http://emetropolis.net

Fonte: http://observatoriodasmetropoles.net/index.php?option=com_k2&view=item&id=1267%3Amaraponga-fortaleza-pol%C3%ADtica-ambiental-urbana-no-cen%C3%A1rio-de-expans%C3%A3o-do-capital-imobili%C3%A1rio&Itemid=165&lang=pt

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