Nova portaria da Aeronáutica estabelece diretrizes para empreendimentos no entorno de aeroportos

Documento que entra em vigor em setembro dispõe sobre os gabaritos e sinalização e iluminação dos edifícios

Kelly Amorim, do Portal PINIweb

 

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O Comando da Aeronáutica (Comar) publicou no último mês a Portaria 957, que estabelece restrições a empreendimentos imobiliários, redes de energia elétrica e outros elementos que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas. A regra entrará em vigor em setembro, revogando as Portarias 256, 271 e 1.256, publicadas nos Diários Oficiais da União de 16/5/2011, 8/6/2012 e 11/7/2013, respectivamente.

Além de estabelecer diretrizes relativas ao gabarito vigente para as edificações nas regiões próximas aos aeroportos públicos, privados, civis e militares, o texto dispõe sobre sinalização e iluminação de edifícios, torres eólicas e outros equipamentos no entorno dos aeródromos.

A nova legislação também aborda normas e definições relativas ao Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto, Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromo, Plano de Zona de Proteção de Rotas Especiais de Aviões e Helicópteros e Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea.

Clique aqui para acessar o documento na íntegra.

Fonte: http://construnormas.pini.com.br/engenharia-instalacoes/noticias/nova-portaria-da-aeronautica-estabelece-diretrizes-para-empreendimentos-no-entorno-362406-1.aspx

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