Por Leandro dos Santos
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF), criados pela Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, têm o papel de regular o exercício da profissão em todo o país, com a missão de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, além de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o Brasil, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo.
Há algum tempo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) tem divulgado em sua página no Facebook ilustrações informando o que um Arquiteto e Urbanista pode e não pode fazer. Achamos a ideia interessante e útil, então resolvemos repassá-la ao nosso público através deste artigo que apresenta exemplos de coisas que o arquiteto e urbanista pode e não pode fazer segundo o CAU/DF.
O que o Arquiteto e Urbanista pode fazer
São exemplos do que o arquiteto e urbanista pode fazer relacionado à sua profissão:
- Arquitetura de interiores;
- Avaliação pós-ocupação;
- Condicionamento acústico;
- Demolições;
- Elaboração de relatório de impacto de vizinhança (RIV);
- Ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação;
- Fiscalização, execução e direção de obras e serviços técnicos;
- Impermeabilização;
- Inspeção predial;
- Instalação predial de TV, elétrica e hidrossanitárias;
- Parcelamento de uso e ocupação do solo;
- Perícias e arbitramentos;
- Projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação e do espaço urbano;
- Projeto de estrutura pré-fabricada;
- Projeto de sistema viário urbano;
- Projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico;
- Projeto urbanístico para fins de regularização fundiária;
- Projetos arquitetônicos e urbanísticos;
- Projetos de monumentos;
- Projetos especializados de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamentos;
- Prospecção e inventário paisagístico;
- Reforma de edificações;
- Trabalhos topográficos e geodésicos.
O que o Arquiteto e Urbanista não pode fazer
Abaixo, alguns exemplo do que o arquiteto e urbanista não pode fazer em sua profissão:
- Aterro sanitário;
- Execução de barragens, diques, canais e portos;
- Infraestrutura viária de metrovias;
- Inspeção veicular;
- Instalações industriais, fábricas e oficinas;
- Manutenção de caldeira;
- Manutenção de elevadores, escadas rolantes e afins;
- Manutenção de GLP (gás);
- Métodos e processos de conformação em nanotecnologia;
- Obras hidráulicas marítimas;
- Pavimentação asfáltica;
- Planejamento ambiental em áreas rurais;
- Projeto de gerador de alta tensão;
- Projeto de instalação elétrica de alta voltagem;
- Recuperação de áreas degradadas por meio da prevenção de processos erosivos;
- Reflorestamento;
- Sistema de transmissão e distribuição de energia térmica;
- Sistemas de radiocomunicação móvel;
- Sistemas, instalações e equipamentos de fibras ópticas;
- Sistemas, métodos e processos aplicados ao monitoramento de recursos naturais;
- Soldagem de estruturas metálicas;
- SPDA – Para-raios;
- Tratamento de rejeitos hospitalares.
Mais informações
Em caso de dúvida sobre o que pode ou não pode fazer um arquiteto e urbanista, entre em contato com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ou do seu Estado.
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
Telefone: 0800-883-0113
Site: http://www.caubr.gov.br
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