Brasília, 25 de junho de 2012.
Assunto: Proposta de Emenda à Constituição nº 02, de 2010.
Senhor Senador,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos a presença de Vossa Senhoria apresentar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo" (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).
Neste intuito, nos colocamos a disposição para qualquer assunto referente à tramitação da PEC 02 de 2010 que estabelece como princípio do sistema remuneratório do servidor público a observância do piso salarial nacional das diversas categorias, nos termos da lei federal, uma iniciativa louvável de vários membros desta Casa.
Defendemos que o trabalhador deve receber um salário condigno com sua formação de nível superior. Acreditamos que a PEC02/2010, pretende superar uma injustiça decorrente do fato de existir um piso salarial mínimo fixado em lei e não cumprido pelo Poder Público.
Atenciosamente,
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Presidente do CAU/BR
Fonte: http://www.caubr.org.br/poderes.html
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