Câmara aprova Supersimples para arquitetos

Medida é uma antiga luta da categoria, intensificada com as negociações feitas pelo CAU/BR

 

Um passo fundamental para a inclusão dos arquitetos no  regime do Simples Nacional (Supersimples) foi dado na noite de quarta-feira (07/04).

A boa notícia decorre da aprovação, em primeira discussão, pela Câmara dos Deputados, do texto principal do substitutivo do  projeto de lei complementar No. 221/2012, de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples).

A aprovação foi unânime: 417 votos a favor e nenhum contra. Na próxima semana serão discutidos os destaques e emendas, mas não são previstas alterações na decisão que beneficia os arquitetos. Após a aprovação final pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

CONQUISTA HISTÓRICA – Serão beneficiadas as empresas da área de serviço que faturarem até R$ 3,6 milhões por ano. Aprovado, o novo sistema fiscal começará a vigorar em 01/01/2015.

Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, caso se concretiza, será uma histórica  conquista para a categoria. “A expectativa é enorme, pois seria um considerável avanço para a sustentabilidade dos escritórios de arquitetura. Uma antiga luta dos arquitetos, que se intensificou com a existência do CAU/BR e a força de sua natureza federativa”.

O conselheiro Roberto Simon, coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças, que liderou as negociações políticas para a inclusão dos arquitetos no Supersimples, estima que 90% da categoria será beneficiada.

O percentual de tributos federais pago por esses escritórios, hoje da ordem de 17%, poderá cair 10%, segundo o conselheiro. No total geral, haverá uma redução da carga tributária da categoria em todo o País da ordem de R$ 700 milhões. “Esse será, sem dúvida, um dos marcos dessa gestão do CAU/BR e estou satisfeito por ter participado de tamanha conquista”, completa Simon.

UNIVERSALIZAÇÃO  DO SUPER SIMPLES – O texto aprovado, de autoria do relator Cláudio Puty (PT-PA), estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e sim pelo faturamento, tendo como teto  R$ 3,6 milhões.

“A universalização é um fato histórico. Há sete anos que se lutava para colocar diversas categorias de serviço no Simples Nacional. Todos que não estavam, estarão no Simples”, disse Puty.

Ao comemorar a aprovação da proposta, o relator disse que o texto tem 99% do acordo entre a Câmara, o Senado e o governo e que a proposta inclui medidas importantes de

desburocratização no setor. “Não existe texto da Câmara, do Senado ou do Confaz. Existe um texto de consenso”.

REAJUSTE DA TABELA DE TRIBUTAÇÃO - As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% por mês. Nas negociações para a votação do projeto, ficou acertado que em 90 dias o governo deverá enviar ao Congresso Nacional uma proposta de reajuste da tabela de enquadramento no Supersimples para ser discutida.

Além das micro e pequenas empresas de arquitetura, o projeto aprovado beneficia os setores de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

As mudanças fazem  parte da revisão do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (lei complementar 123/06), sob responsabilidade da Secretaria da Micro e  /Pequeno Empresa, conduzida por Guilherme Afif Domingos.

Fonte: http://www.caubr.gov.br/?p=23002

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