Comissão apresenta proposta de regulamento para eleição de conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF

Regras para o pleito nacional que vai escolher conselheiros federais e estaduais serão aprovadas pelo CAU/BR na primeira semana de junho

Sabina Escola Parque do Conhecimento, Santro André (SP). Projeto de Paulo Mendes da Rocha. Foto: Nelson Kon

Neste ano os arquitetos e urbanistas brasileiros vão escolher seus representantes no CAU/BR e nos CAU/UF. A eleição vai definir os conselheiros federais e estaduais, titulares e suplentes, que estarão à frente do CAU de 2015 a 2017. O voto será pela internet e é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas registrados no Conselho.

Durante a 30ª Reunião Plenária do CAU/BR, realizada em Brasília nos dias 8 e 9 de maio, foi apresentada minuta de regulamento para a eleição. Leia aqui a minuta de regulamento. Agora os interessados têm até o dia 21 de maio para apresentarem suas sugestões, enviando-as para o email ctre@caubr.gov.br. De acordo com o conselheiro Fernando Costa (RN), coordenador da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral, foram mantidos os princípios e regras do processo eleitoral de 2011, com acréscimo de alguns dispositivos das eleições extraordinárias de 2013. “Para que não haja nenhuma dúvida ou problema, decidimos manter o processo dos anos anteriores”, disse Fernando. “Esse é o momento de criar uma cultura de eleição. Estamos trabalhando para garantir que as eleições sejam realizadas com bastante zelo. Devemos isso aos arquitetos e à sociedade”.

De acordo com a minuta de regulamento, a votação aconteceria no dia 5 de novembro, exclusivamente pela internet. As inscrições de candidatura seriam realizadas de 8 a 19 de setembro. Todos os arquitetos e urbanistas brasileiros registrados no CAU podem se candidatar, desde que atendam aos seguintes requisitos: estar em dia com as anuidades e não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas, nem sanção por falta ético-disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado no âmbito do CAU.

As chapas inscritas devem conter candidatos a conselheiro titular e suplente. Cada arquiteto e urbanista poderá concorrer a apenas um cargo. O processo eleitoral seria conduzido por uma Comissão Eleitoral Nacional e por comissões estaduais.

Para o CAU/BR, serão eleitos 27 conselheiros federais, um representante para cada estado, mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior. Para os CAU/UF, serão escolhidos os conselheiros estaduais. O novo mandato para o CAU/BR e os CAU/UF começa no dia 1º de janeiro de 2015 e vai até 31 de dezembro de 2017.

Fonte: http://www.caubr.gov.br/?p=23095

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