1. A Lei Federal 12.378/2010 que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo Regionais – CAU-UF e regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010; 2. À exceção dos artigos 56 e 57 que tratam da transição do CREA para o CAU, do processo eleitoral e da definição da receita a ser repassada ao CAU, os demais artigos só entrarão em vigor quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estiver implantado até o final deste ano; 3. Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país, continuarão sujeitos às normas do sistema CONFEA/CREA vigente até a instalação do CAU de seus respectivos Estados. 4. De acordo com a lei supracitada que regulamenta o CAU, cabem às Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais CREAs e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual CONFEA, juntamente com as cinco entidades nacionais de Arquitetura (ABAP, ABEA, AsBEA, IAB e FNA), o gerenciamento de todo o processo de transição e de eleição. 5. As reuniões neste sentido, estão acontecendo mensalmente em Brasília, sob a Coordenação da CCEArq - Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Arquitetura. 6. Por fim, manifestamos aos profissionais e às entidades do SISTEMA CONFEA/CREAs, que os arquitetos e urbanistas farão o melhor possível para esta transição, reconhecendo a importância de todos para que o processo seja eficiente e que aconteça de forma rápida e segura, atendendo aos interesses da sociedade. |
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