Artigo de Paulo Ormindo discute os desafios da fiscalização

Conselheiro federal pelo CAU/BA destaca caráter preventivo e educativo da fiscalização

REGISTRAR É PRECISO!

Apesar de a fiscalização ser uma das principais atribuições do CAU, sua implementação tem sido uma das tarefas mais complicadas da atuação de nossos CAU/UF. Não é fácil fiscalizar a produção de cerca de cem mil profissionais em um território de oito e meio milhões de quilômetros quadrados. Diria inclusive que seria economicamente impossível se tentássemos repetir a prática do antigo sistema, CREA/CONFEA, instalando inspetorias no interior das 27 unidades federativas.

Quando na Comissão de Exercício Profissional elaboramos a Resolução Nº 22/2012 insistimos no caráter preventivo e educativo da fiscalização. Infelizmente isto não tem sido cumprido pela maioria dos CAU/UF. Precisamos convencer nossos colegas arquitetos e urbanistas que a realização da RRT é a principal garantia do seu direito autoral em disputas com clientes, na participação em concursos e licitações. Este convencimento pode ser feito através dos portais do CAU/BR e CAU/UF e de seus news letters, do SICCAU e das Ouvidorias do CAU/BR e CAU/UF.

Podemos fazer chamadas nesses meios digitais todas as vezes que eles forem abertos com slogans como: “O RRT é mais que um dever, é um direito e uma garantia”; “Com o RRT ninguém pode contestar sua autoria”; “Não fazer o RRT é uma economia que pode lhe custar caro”; “Com o RRT seu projeto passa a ter pedigree”; “Não renegue o DNA de sua produção, faça RRT”, etc.

Se a grande maioria dos profissionais assume esta consciência, cabe aos CAU/UF apenas identificar as obras que não tem um profissional responsável.  Isto pode ser feito através do cruzamento dos pedidos de ligações provisórias de luz e agua para barracões de obras e a emissão, em prazo razoável, dos respectivos alvarás. Quando isto não ocorre deve estar havendo uma irregularidade e é fácil localizar o infrator.

Para que isto funcione é preciso que os CAU/UF firmem acordos de cooperação técnica com as prefeituras e as empresas distribuidoras de agua e energia. Elas seriam também beneficiadas, pois estaríamos colaborando para evitar a evasão de impostos e taxas de serviço. Estas informações seriam plotadas nos mapas do IGEO e traçados roteiros para a visita a essas obras irregulares.

Deve ficar claro que o CAU não vai fiscalizar, nessa oportunidade, a qualidade do projeto ou da obra em execução, senão se aquela obra ou atividade tem um profissional responsável, como manda a lei. O mesmo ocorre com outros conselhos, como os dos médicos, farmacêuticos, engenheiros civis e advogados. Se o profissional não está qualificado para realizar aquela tarefa e provoca um acidente ou tragédia ele será julgado pela Comissão de Ética e Disciplina do seu CAU/UF, cabendo recurso ao CAU/BR.

Mas há outras formas de exercício profissional que não são tão visíveis quanto o projetar e executar obras. É o caso de reformas de escritórios e apartamentos no interior de um edifício, que não precisam pedir novas ligações de agua e luz. É também o caso do exercício de cargos e funções e realização de consultorias eexpertises. No primeiro caso temos que firmar acordos de cooperação técnica com as associações de administradoras de condomínios para que elas comuniquem onde estão sendo feitas essas obras. O mesmo se diga das instituições e empresas que têm arquitetos e urbanistas exercendo funções técnicas ou contratam serviços de consultoria desses profissionais. Em todos esses casos chegar ao faltoso tem que ser através de terceiros e isso só pode ser feito presencialmente junto a essas instituições.

Nesses casos, temos que aprender a lição da Receita Federal, do CGU e de outras instituições: fiscalizar por amostragem. Sorteia-se um município e uma equipe chefiada por um fiscal do CAU/UF vai contatar instituições e empresas que trabalham no campo da arquitetura e urbanismo e procurar regularizar a situação. Uma van ou um barco com equipamentos que permitam em qualquer ponto do estado acessar a internet tem um custo muito menor que instalar e manter uma só inspetoria regional. Esta é também uma prática educativa, na medida em que o profissional é induzido a cumprir seu dever para não cair na malha-fina e ter que pagar multa e juros das obrigações que se omitiu.

Precisamos criar um sistema de fiscalização eficiente e barato, como o acima descrito e em parte já realizado por alguns CAU/UF, para que o nosso conselho possa realizar aquela outra importante função estabelecida na lei: propugnar pelo aperfeiçoamento da arquitetura e do urbanismo. Isto pode ser alcançado mediante a realização de seminários, cursos e publicações visando à melhoria da qualidade de vida urbana e a defesa do nosso patrimônio cultural e natural.

Paulo Ormindo é arquiteto, conselheiro federal do CAU/BR e coordenador da Comissão Especial de Política Urbana e Ambiental

 

Fonte: http://www.caubr.gov.br/?p=32486

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