A “função social da cidade” no ENEM: um caso de desinformação urbanística

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Favela da Rocinha, no Rio de Janeiro. Foto por rillke @ Flickr

A prova do Exame Nacional do Ensino Médio de 2016 contou com uma questão sobre política urbana. Poderia ter sido uma oportunidade de sensibilização da juventude para o urbanismo, tema pouco conhecido, apesar de fundamental para a qualidade de vida de milhões de pessoas. O que se verificou, no entanto, foi uma questão mal formulada, cujo gabarito indica como correta uma frase que em nada contribui para a compreensão do fenômeno urbano.
Passemos à mencionada questão, que recebeu a numeração “15” na prova branca:
enem
Deve-se observar que a questão se encontra na prova relativa à área do conhecimento de “Ciências Humanas e suas Tecnologias” e não “Linguagem, Códigos e suas Tecnologias”. O que se pretende com essa questão não é, portanto, avaliar o candidato quanto à interpretação do texto, mas quanto ao conhecimento da realidade brasileira e às políticas públicas adequadas a esse contexto[i].
A Constituição e o Estatuto da Cidade
A expressão “funções sociais da cidade” consta do art. 182 da Constituição Federal, ao lado da expressão “função social da propriedade”:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
função social da propriedade é um conceito bem estabelecido no meio jurídico. Basicamente, significa que os bens privados devem ser utilizados não segundo a vontade de seus detentores, mas segundo um plano ditado pelo Estado. No caso da Constituição brasileira, tal conceito é atenuado pela consagração do direito de propriedade como direito fundamental e da livre iniciativa como princípio da ordem econômica. De todo modo, no âmbito da política urbana, a Constituição deixa claro que os imóveis urbanos devem respeitar o disposto no plano diretor, que é um documento de urbanismo aprovado pela Câmara Municipal.

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