Há muito se discute um novo modelo de desenvolvimento das cidades. Não obstante, nossa Constituição de 1988 define que os municípios são os entes federados responsáveis pela política de desenvolvimento do seu território, - inclusive a do urbano -, configurado através do instrumento denominado Plano Diretor, - Arts. 182 e 183, adicionados à Carta Magna por força do Fórum Nacional pela Reforma Urbana.
Regulamentados pelo Estatuto da Cidade em 2001, lança luz aos municípios de como elaborar seus Planos Diretores, com base conceitual nos preceitos da Carta de Machu Picchiu, estabelecida em 1973. Portanto, todo município que se proponha uma política de desenvolvimento urbano deve elaborar e implementar um Plano Diretor Participativo, que indique de forma clara e transparente o caminho escolhido para seguir dali em diante integrando às demais políticas públicas do Estado Brasileiro, visando qualidade de vida e sustentabilidade aos seus presentes e futuros habitantes.
Em especial para os municípios do Tocantins: conforme Estatuto da Cidade, “o plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo”; ou seja, deve levar em conta a função social, econômica e ambiental da sua parte rural inclusive. Elas são complementares às dinâmicas urbanas e não coexistem isoladamente. Com isso, estabelecer “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”. Para o bem dos municípios, há que se integrar as diversas políticas públicas administrativamente no interesse coletivo. Não há mais como praticar políticas isoladas no benefício individual de uma determinada política ou de um determinado interesse.
Os investimentos do Governo Federal, tais como UHE de Estreito, Ferrovia Norte-Sul, Ferrovia Leste-Oeste; Investimentos públicos e particulares nas áreas de exploração primária e de distribuição de produtos agregados, como cerâmica e combustível; e na área do agronegócio, impactarão significativamente na vida dos tocantinenses que, se hoje, em sua maioria, vivem de forma precária, devemos cuidar para que não prossigam insustentáveis e inseguros. Quem dera toda cidade poder contar com um Instituto de Planejamento Territorial que garantisse ambientes saudáveis e seguros aos municípios do nosso Estado, com ponderação e comprometimento.
A Secretaria das Cidades é bem-vinda como um parceiro forte para ocupar esta lacuna na promoção do adequado planejamento das cidades tocantinenses, - em especial aquelas que carecem de uma equipe técnica especializada -; auxiliar no adequado planejamento regional de desenvolvimento; qualificar os municípios na criação de ambientes urbanos e rurais complementares, atendendo suas necessidades sociais, econômicas e ambientais locais, de maneira sustentável e integrada às políticas públicas do Estado Brasileiro estabelecidas.
Cesar Augustus De Santis Amaral
é um cidadão de Palmas, arquiteto e urbanista da Prefeitura de Palmas e Vice-Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento do Tocantins.
cadamaral@gmail.com
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