AOS COLEGAS ARQUITETOS E URBANISTAS DO BRASIL
O Colégio Brasileiro de Arquitetos – CBA, que reúne em fórum de articulação e discussão as entidades Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP); Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura de Arquitetura e Urbanismo (ABEA); Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (ASBEA); Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), com a finalidade de divulgar todos os atos que digam respeito ao processo de instalação do CAU em todo o país, a partir da reunião realizada no dia 14 de fevereiro de 2011, INFORMA:
01. As entidades do CBA confirmam para todos os arquitetos e urbanistas brasileiros que estão unidas, integradas no propósito de contribuir para a construção do CAU para TODOS os arquitetos e urbanistas e nesse espírito de união das entidades em prol de um projeto para o país e para a profissão, orientam as suas entidades estaduais que, na medida das possibilidades regionais, construam fóruns de entidades estaduais de arquitetos e urbanistas ou até mesmo, se houver condições, que se instale um CBA estadual, como fizeram as entidades de São Paulo. Unam-se em torno de uma proposta de avanço;
02. Analisando o cenário nacional atual, no que tange às implicações da aplicação da Lei do CAU, tomamos conhecimento de problemas localizados em alguns estados, resultando em indisposição destes CREA’s em relação ás entidades estaduais ou processos eleitorais das Câmaras de Arquitetura, utilizando formas pouco democráticas de convivência. Nesse quadro, o CBA orienta a todos os arquitetos e urbanistas, dirigentes de entidades, conselheiros de Câmaras de Arquitetura, uma atenção especial e redobrada nos comunicando de eventuais problemas para que possamos ajudar na resolução;
03. As entidades do CBA, em vista do processo eleitoral para escolha de Coordenador e de Coordenador Adjunto da Câmara Nacional Especializada de Arquitetura e Urbanismo, que ocorrerá em 25 de fevereiro próximo se declaram isentas nesse processo, mas na expectativa de que os colegas eleitos continuem respeitando e compreendendo nossas tarefas, agora contidas em lei federal, na qual as entidades nacionais participam do processo de transição e de eleição para esse primeiro CAU. Mais do que isso, as entidades nacionais desejam que os colegas eleitos materializem a unidade e continuem a relação estreita existente desde 1998 e que se aproximem da luta para construir o melhor CAU para os arquitetos e urbanistas. As entidades do CBA colocam todo o seu trabalho já realizado e em realização - 9 Seminários Nacionais para Construção do CAU, 68 reuniões de CBA desde 1998, textos e documentos propositivos para o Regimento Eleitoral, Regulamento Geral, Normas administrativas e tantos outros documentos - à disposição de todos;
04. As entidades do CBA, analisando todos os artigos da Lei 12.378/2010, informam dos prazos curtos que temos para a instalação do CAU/BR e dos 27 CAUS estaduais e do Distrito federal e isso vai exigir esforço especial de todos os participantes do processo e para tanto, contam com a ação voluntária e compromissada dos colegas para ajudar nessa construção nacional. De acordo com a Lei, o processo de transição e organização do processo eleitoral, deve começar em 31 de março e encerrar, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2011;
05. As entidades do CBA informam a todos que, em vista do conteúdo da Decisão Plenária 0035/2011 do CONFEA, que aprova as propostas do Colégio de Presidentes dos CREAS reafirmando que os recursos oriundos dos arquitetos e urbanistas em 2011 - anuidades, taxas, ART’s em especial, devem continuar sendo particionados na origem, ou seja, sem reconhecer o disposto na lei do CAU que determina o depósito de 90% de todo o arrecadado para a conta do CAU, que ingressará com ação na justiça, se necessário, para que os efeitos danosos dessa Decisão, que invade o texto legal, não comprometa a arrecadação do futuro CAU;
06. As entidades do CBA estão preparando um PLANO DE COMUNICAÇÂO, elaborado pela assessoria de comunicação da ASBEA que prevê diversos elementos para informar e aproximar o CAU dos arquitetos e urbanistas, da sociedade, da imprensa e dos formadores de opinião;
07 As entidades do CBA, contrataram o ESCRITÓRIO JURIDICO SIGMARINGA SEIXAS para assessorar-nos, no que couber, com relação às todas as implicações da Lei federal 12.378/2010 pelo período inicial de 6 meses. Tendo em vista alguns desconfortos que tomamos conhecimento de colegas e entidades estaduais com os CREAs nesse processo de transição, o CBA informa que o Escritório Jurídico está atento e nos orientando nas tomadas de decisão que cada situação requer;
08. Devemos ficar atentos aos vetos do Presidente Lula ao PL do CAU, que foram enviados para apreciação do Congresso Nacional e, para tanto, temos todo o interesse de derrubar o veto ao artigo 58 que cuidava da partilha do patrimônio do CONFEA com o CAU e da manutenção do veto do artigo 67;
09. As entidades nacionais do CBA confirmam seu apoio à participação de todas as entidades regionais que congregam arquitetos e urbanistas no que tange à construção de um Plano de Trabalho integrado com as Câmaras de Arquitetura dos CREA’s, que tenham por objetivo contribuir com a criação de um Conselho que atenda aos anseios maiores da sociedade e com os desejos da maioria dos profissionais;
10. Por fim, reafirmam o contido na NOTA 1 de janeiro de 2011 e na transparência de todos os processos de transição de modo que os profissionais se sintam acolhidos e protegidos pelos atos que serão tomados de agora em diante.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2011
SAIDE KAHTOUNI - Presidente da ABAP
RONALDO REZENDE - Presidente da AsBEA e Coordenador do CBA
JOSÉ ANTÔNIO LANCHOTI - Presidente da ABEA
JEFERSON SALAZAR - Presidente da FNA
GILSON PARANHOS - Presidente do IAB
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