Empresas de Arquitetura e Urbanismo poderão pagar menos sobre a folha de pagamentos

Medida Provisória aprovada pela Câmara dos Deputados poderá incentivar empresas de Arquitetura e Urbanismo a contratar mais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/02) a Medida Provisória (MP) 582/12, que amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia, inclusive Arquitetura e Urbanismo. Esses setores serão beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência, concedendo ainda outros benefícios, totalizando renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017).

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“Mais do que bem-vinda, a Medida irá contribuir para o aumento significativo no quadro de colaboradores das empresas de Arquitetura e Urbanismo; temos convicção de que a atuação parlamentar do CAU deve continuar na busca e implementação de medidas que permitam o avanço da profissão também através do Congresso Nacional”, explica Roberto Simon, coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR.

Setores beneficiados

Entre os novos setores incluídos pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de arquitetura e de engenharia; transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares. Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem.

A MP seguirá para o Senado, onde precisa ser votada até 28 de fevereiro, quando perde a vigência. Para respeitar a regra de noventena (espera de quatro meses para vigência), as mudanças no texto original da MP somente valerão a partir do quarto mês após a publicação da lei.

Fonte: http://www.caubr.org.br/?p=6753

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