O papel do Estado no processo de planejamento urbano e ambiental


Estima-se que 40% da população das grandes metrópoles brasileiras vive na informalidade urbana. Grande parte da demanda habitacional desta população - "excluída do sistema" - foi marcada pela ocupação de loteamentos clandestinos nas periferias. Tais áreas em que "legalmente o mercado não pode agir" são, em grande parte, áreas de proteção ambiental como beira de córregos, mananciais e encostas (Bueno e Cymbalista, 2007).
Se, por um lado, o próprio sistema expulsa a população pobre para as áreas periféricas, por outro, essa população excluída sofre ainda mais com a ocupação irregular: enchentes, falta de saneamento, tragédias provocadas pelos deslizamentos de encostas, condições precárias do transporte coletivo, marginalidade são, entre outros, problemas em que o Estado não consegue (ou não pretende) enxergar.
Historicamente, em 500 anos o Estado reproduziu as ferramentas para controle urbano segundo o modelo socialdemocrata europeu, mas com uma diferença paradoxal: aqui a população de baixa renda foi duplamente explorada pelas indústrias multinacionais, preocupadas apenas com a manutenção dos baixos salários. O rápido processo de industrialização ocorrido a partir da década de 1950 acentuou o processo de urbanização, mas o Estado não ofereceu à população pobre as condições mínimas para uma vida digna conforme o modelo socialdemocrata europeu.
"Condições mínimas para uma vida digna" são alcançadas, em grande medida, através de um planejamento voltado para o bem estar social, preocupado sobretudo com a questão ambiental, tão distante da realidade brasileira. O que vem acontecendo ao longo desta intensa urbanização é uma dominação das classes ricas em relação aos usos e ocupações do solo urbano, e uma conhecida injustiça com a população de baixa renda, acompanhada por uma série de agravantes ao meio ambiente.
Embora existam importantes instrumentos urbanísticos dispostos na Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) voltados para um melhor controle urbano e ambiental, resta agora colocá-los em prática e com a devida seriedade. Portanto, cabe ao Estado a tarefa (possível) de equilibrar os interesses dos diversos agentes do meio urbano, visando sempre o bem estar coletivo e essencialmente a preservação das áreas de proteção ambiental tão esquecidas e impactadas pelo processo de urbanização.

Roberto Arantes Vinhal Junior
Graduado pela Universidade Federal do Tocantins em 2005
Pós-graduando em Gestão Eficaz de Obras e Projetos
Alguns trabalhos: Agrotins 2010, Obra Social Santa Vicenta Maria (Palmas-TO, 2005), ASPOL (Palmas-TO, 2011)
Referência Bibliográfica
BUENO, Laura Machado de Mello, Org.; CYMBALISTA, Renato, Org. “Planos Diretores Municipais: novos conceitos de planejamento territorial”. São Paulo: Annablume, 2007.

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