CAU: Colégio Brasileiro de Arquitetos divulga nota explicativa

 


Confira o resultado da 1ª reunião do CAU, dia 5 de janeiro de 2011, em Brasília.


Aconteceu no último dia 5/1, na sede nacional do Instituto dos Arquitetos do Brasil, em Brasília, a primeira reunião do Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA), dentro do processo de implantação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), criado pela Lei 12.378, sancionada em 30/12/10, pelo então presidente Lula. O encontro resultou em nota oficial explicativa sobre os primeiros passos na transição do sistema CREA CONFEA para o CAU.
Confira aqui:
                                        

NOTA nº 1

As entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas: ABAP, ABEA, AsBEA, FNA e IAB, tendo em vista a Lei 12.378/2010 de 31/12/2010 que cria o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo - e, considerando a necessidade de informar e orientar a todos, vem a público esclarecer o que segue:

  1. A Lei Federal 12.378/2010 cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo Regionais - CAU-UF e regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, foi publicada do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010;

  1. À exceção dos artigos 56 e 57 que tratam de três ações fundamentais: a transição do CREA para o CAU; o processo eleitoral e a definição da receita a ser repassada ao CAU, os demais entram em vigor quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estiver estruturado;

  1. Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país, continuarão sujeitos às normas do CREA vigentes até a instalação do CAU de seus respectivos Estados.  Da mesma forma, os estudantes de arquitetura e urbanismo que finalizarem o curso neste período de transição, deverão se inscrever normalmente nos CREAs onde receberão o número de registro para exercer a profissão sem nenhuma alteração, devendo migrar, juntamente com os demais arquitetos e urbanistas, quando o CAU estiver em funcionamento.

  1. De acordo com a que regulamenta o CAU (supracitada), cabe às Câmaras de Arquitetura, juntamente com as cinco entidades acima mencionadas, o gerenciamento de todo o processo de transição e de eleição.

  1. Por fim, manifestamos aos profissionais e às entidades do SISTEMA CONFEA CREA, que os arquitetos e urbanistas farão o melhor possível para esta transição, reconhecendo a importância de todos para que o processo seja eficiente e que aconteça de forma rápida e segura, atendendo aos interesses da sociedade.

Informamos a todos que o site do CAU, www.cau.org.br, será atualizado constantemente com novidades a respeito do processo de criação do conselho.

Sites das entidades do CAU:
ABAP - Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas

ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura

AsBEA - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura

FNA - Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas

IAB-DN - Instituto dos Arquitetos do Brasil


Brasília, 3 de janeiro de 2011

Saide Kahtouni
Presidente ABAP

José Antônio Lanchotti
Presidente ABEA

Ronaldo Rezende
Presidente AsBEA

Jeferson Salazar
Presidente FNA

Gilson Paranhos
Presidente IAB-DN

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