O Diário Oficial do Estado de São Paulo de 24/12 publicou o Decreto nº 56.565, que define novas regras para a aprovação e contratação de serviços de engenharia e arquitetura.
O Decreto em tela classifica esses serviços como de natureza técnica, predominantemente intelectual, não podendo portanto ser contratados por menor preço ou pregão.
Segundo o Sinaenco (Sindicato da Arquitetura e da Engenharia), essa decisão, ímpar no País, certamente trará para os contratos públicos garantia de obras e empreendimentos de qualidade, com menor custo, alta durabilidade e maior sustentabilidade.
Ainda de acordo com a entidade, a decisão do então governador Alberto Goldman revela sensibilidade aos insistentes pleitos do Sinaenco e demonstra seu elevado interesse público, visão política e prova de eficiente liderança administrativa.
Conheça a íntegra do Decreto.
O Decreto em tela classifica esses serviços como de natureza técnica, predominantemente intelectual, não podendo portanto ser contratados por menor preço ou pregão.
Segundo o Sinaenco (Sindicato da Arquitetura e da Engenharia), essa decisão, ímpar no País, certamente trará para os contratos públicos garantia de obras e empreendimentos de qualidade, com menor custo, alta durabilidade e maior sustentabilidade.
Ainda de acordo com a entidade, a decisão do então governador Alberto Goldman revela sensibilidade aos insistentes pleitos do Sinaenco e demonstra seu elevado interesse público, visão política e prova de eficiente liderança administrativa.
Conheça a íntegra do Decreto.
1 comentários:
Excelente Notícia. Estão aos poucos entendendo que Desenho Arquitetônico não é Projeto Arquitetônico. Arquitetura é de fato solução: estética, funcional, ambiental, ... Que menor preço licitatório não paga!
Riknelson Pluz
Postar um comentário