1. VIGÊNCIA DA LEI DO CAU – Entraram em vigor na data da publicação da Lei Federal 12.378/2010 (31/12/2010) apenas os artigos 56 e 57 (que tratam da transição, das eleições e dos recursos financeiros oriundos dos arquitetos). Quanto aos demais dispositivos, somente após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR (até 360 dias da publicação da Lei).
Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país continuarão sujeitos às normas do CREA, vigentes até a instalação do CAU dos seus respectivos Estados. Da mesma forma, os estudantes de arquitetura e urbanismo que finalizarem o curso neste período de transição, deverão se inscrever normalmente nos CREAs onde receberão o número de registro para exercer a profissão sem nenhuma alteração, devendo migrar, juntamente com os demais arquitetos e urbanistas, quando o CAU estiver em funcionamento.
2. ATUAÇÃO PROFISSIONAL - As atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas estão descritas nos artigos 2º e 3º da Lei do CAU e são uma transcrição do Anexo II da atual Resolução 1010 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Na prática, o exercício profissional continua exatamente o mesmo, e algumas atividades continuam compartilhadas com profissionais de outras áreas.
A diferença fundamental é que a partir da publicação da Lei do CAU as atribuições dos arquitetos urbanistas estão regulamentadas por LEI FEDERAL com maior amplitude jurídica do que as RESOLUÇÕES do sistema CREA/CONFEA.
As questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, passam a ser reguladas pela Lei do CAU.
3. TRANSIÇÃO - A partir da publicação da Lei do CAU, as Câmaras de Arquitetura e Urbanismo dos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs) gerenciarão o processo de transição e organizarão no período de 90 e 360 dias as eleições para o CAU.
As entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas (dentre elas o IAB) participarão da transição e da organização do primeiro processo eleitoral.
Os CREAs ficam encarregados de organizar e repassar aos CAUs os documentos de todos os profissionais arquitetos e urbanistas registrados, para que o CAU funcione normalmente.
4. ELEIÇÕES E ESTRUTURA DO(s) CONSELHO(s) - Os arquitetos e urbanistas votarão, obrigatoriamente, em conselheiros regionais e nacional. Entre os representantes escolhidos, haverá uma eleição para definir a Mesa de Coordenação do CAU, que inclui, entre outros cargos, o de presidente. O número de conselheiros de cada Estado será proporcional ao número de arquitetos urbanistas registrados por Estado.
5. REGISTRO DOS NOVOS PROFISSIONAIS - Após a instalação do CAU, em cada Estado, os novos profissionais deverão se registrar obrigatoriamente no CAU do seu Estado para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista.
6. ANUIDADE DOS ARQUITETOS AO CAU - A anuidade será de R$ 350, reajustada de acordo com os índices oficiais uma vez por ano.
7. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - A ART terá um novo nome: Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e entrará em vigor após a instalação do CAU. O profissional deverá registrar sua movimentação técnica mediante pagamento de taxa de R$ 60 por RRT (valor único válido para todo tipo de serviço). Os CAUs regionais terão obrigação de registrar seu acervo, liberar certidões gratuitas quando for necessário e expedir documentos que comprovem suas habilidades e competências.
8. PROCESSOS EM TRÂMITE NOS CREAS - Todos os processos dos arquitetos e urbanistas em curso nos Creas deverão ser concluídos pelas Câmaras de Arquitetura e Urbanismo. Os que acontecerem durante o processo de transição serão resolvidos entre os CAUs e os Creas. As dívidas serão transferidas para o CAU, uma vez que são federais e não se extinguem.
9. AUDITORIA DE CONTAS - Os CAUs terão suas contas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e auditados, anualmente, por auditoria independente. Os resultados serão divulgados para conhecimento público.
Diretoria IAB Tocantins
Gestão 2010-2011
CAU -Principais Esclarecimentos
Autor: iabtocantins
| Publicado em: sábado, janeiro 15, 2011 |
Marcadores:
CAU
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