Manual para a implantação da Lei da Assistência Técnica

Manual para a implantação da Lei da Assistência Técnica

Alexandre Pereira Santos, Carlos Alberto Sant’Anna, Clovis Ilgenfritz da Silva, Rafael Pavan Passos e Tiago Holzmann da Silva
Arquitetos do GT de Assistência Técnica do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/RS

Honrando a histórica luta dos arquitetos pelo Direito à Moradia para todos os cidadãos e apoiado na convicção de que a arquitetura é atividade determinante para qualidade da vida dos seres humanos, o Instituto de Arquitetos do Brasil elaborou e está distribuindo, com patrocínio da Caixa Econômica Federal, o “Manual para a Implantação da Assistência Técnica Pública e Gratuita a Famílias de Baixa Renda para Projeto e Construção de Habitação de Interesse Social”.
A Lei 11.888/2008, projeto de autoria do Deputado Federal e Arquiteto Clóvis Ilgenfritz da Silva (PT-RS) e conduzido até sua aprovação pelo Deputado Federal e Arquiteto Zezéu Ribeiro (PT-BA), institui a Assistência Técnica regulamentando o acesso gratuito de todas as famílias com renda de até 3 salários mínimos aos serviços profissionais de arquitetura para a construção, reforma e ampliação de suas residências. A sanção da Lei coroa a iniciativa nascida no ano de 1976, em publicação do Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul (SAERGS) patrocinada pelo CREA/RS, com a publicação do Programa ATME – Assistência Técnica à Moradia Econômica – elaborado pelos arquitetos Clovis Ilgenfritz da Silva, Newton Burmeister, Carlos Maximiliano Fayet e Claudio Casaccia, assessorados pelos Advogados Manuel André da Rocha e Madalena Borges.
A aplicação da Lei pode ser imediata e o Manual proposto pelo IAB tem como objetivo indicar os caminhos para sua operação com base nas experiências exitosas de outros serviços públicos gratuitos oferecidos a população brasileira, tais como a Assistência a Saúde pelo SUS – Serviço Único de Saúde, como o Ensino Público e Gratuito em todos os níveis ou os Serviços de Assistência Judiciária Gratuita. Neste contexto, define-se que o problema da falta de moradia ou da sub-habitação é semelhante e deve, portanto, ser entendido como um problema de “saúde urbana”. A desorganização urbana, a ocupação de áreas de risco, a precariedade técnico-construtiva, a falta de poder aquisitivo para o acesso das famílias aos serviços de Arquitetura, são como problemas de “saúde da cidade”, e assim devem ser enfrentados.
O Manual apresenta uma maneira de implantação efetiva da assistência técnica, definindo alguns procedimentos objetivos especificando os tipos de serviços e o papel de cada um dos agentes envolvidos: famílias, profissionais, entidades, administrações.
A Lei 11.888/08 assegura às famílias de baixa renda o atendimento por profissional habilitado para elaborar projetos, executar obras de melhorias e construção de novas unidades habitacionais. Mais que isso, ao favorecer e potencializar a participação do morador nas decisões sobre o seu espaço de habitar o modelo é capaz de promover soluções para as especificidades funcionais e estéticas de cada família atendida. Juntamente com as melhorias da habitação a Lei da Assistência Técnica também prevê a possibilidade de regularização urbanística, fundiária e jurídica, e as melhorias no espaço público urbano.
Neste sentido, a proposta de Assistência Técnica elaborada pelo IAB, visa construir um sistema capaz de aproximar o usuário do profissional autônomo e de escritórios de arquitetura e construção, a fim de promover a prestação de serviços de arquitetura de forma DIRETA e PERSONALIZADA. Este modelo pretende ser complementar a outros programas existentes e busca evitar algumas práticas ultrapassadas que, ao pretenderem resolver o problema em larga escala, acabam por gerar conjuntos monótonos, repetindo soluções padrão com projetos de baixa qualidade, com unidades residenciais muito pequenas, não ampliáveis e, em geral, mal construídas.
Esta proposta para a implantação da Assistência Técnica se pauta pela UNIVERSALIZAÇÃO do acesso aos serviços profissionais. Pretende-se que todas as famílias que atendam às exigências da lei – renda até 3 salários mínimos – possam construir, reformar ou ampliar sua casa atendidas gratuitamente por um profissional remunerado pelo poder público.
O acesso das famílias se dará a partir de um cadastro realizado pelo município independente do seu local de moradia ou da participação da família em algum movimento organizado. Desta maneira universaliza-se a assistência de maneira difusa e pulverizada no território da cidade, qualificando a moradia no bairro em que as famílias já vivem e no qual já tem suas relações sociais e culturais. A assistência realizada desta maneira evita que se criem novas demandas de abastecimento, de serviços, transporte, tendo em vista que o melhoramento da habitação é realizado sem a transferência ou remoção dos moradores.
Propõe-se também, que todos os profissionais de arquitetura interessados em prestar assistência técnica possam se cadastrar junto à sua entidade e oferecer seus serviços para as famílias na elaboração do projeto e acompanhamento da obra, recebendo justa remuneração por sua atividade. Desta maneira fica garantida a relação: UMA FAMÍLIA – UM PROFISSIONAL – UM PROJETO – UMA OBRA. Ou seja, o profissional fará um projeto de arquitetura adequado àquela família e às suas especificidades e a partir das condições existentes de moradia. Desta maneira, as famílias de baixa renda poderão ter acesso direto ao trabalho do profissional de arquitetura, até hoje um privilégio das classes médias e altas.
Com o manual, o IAB propõe um programa de Assistência Técnica UNIVERSAL que permite o acesso de todas as famílias com renda até três salários mínimos à prestação de serviços por parte de todos os profissionais interessados. É a uma lei que interessa às famílias de baixa renda, ao conjunto dos profissionais, as entidades de arquitetos e as administrações municipais.

Acesse o Manual de Assistência Técnica no link abaixo:


http://iabto.blogspot.com/2011/01/manuais-01.html


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