ELEIÇÃO REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
OFÍCIO CCEARQ Nº 69/2011
ASSUNTO:
Aviso de Eleição dos Conselheiros representantes das Instituições de Ensino no CAU/BR.
A COORDENADORIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ARQUITETURA DO CONFEA, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.378 de 31 de Dezembro de 2010 e na sua Deliberação nº 31/2011, faz saber a todas as Instituições de Ensino Superior que ofereçam Cursos de Arquitetura e Urbanismo oficialmente em funcionamento no País que:
1. O Conselheiro Titular e seu Suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior com Cursos de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidos, na primeira composição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU-BR, serão estabelecidos em uma Eleição, de acordo com o seguinte Calendário:
16/10/2011 Último dia para a inscrição de Chapas na Comissão Eleitoral.
17/10/2011 Encerra o prazo para postagem dos requerimentos de inscrição.
27/10/2011 Dia da Votação, com a divulgação do resultado.
01/11/2011 Publicação do Edital com o resultado da eleição, pela CCEARQ.
2. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta pela CCEARQ e que receberá correspondências no endereço eletrônico arquitetura@crea-sc.org.br necessariamente como arquivos anexos no formato de documento portátil - pdf.
3. A Eleição ocorrerá no horário de 13 (treze) às 18 (dezoito) horas do dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2011, no local de realização do XVI Congresso Nacional da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo - CONABEA, na Sede do Conselho Nacional de Educação - CNE, no endereço SGAS, Av. L2 Sul, Quadra 607, Lote 50 - Brasília - DF.
4. A Eleição destina-se a preencher um cargo de Conselheiro Titular e um cargo de Conselheiro Suplente, em atendimento ao estabelecido no inciso II do artigo 26 e no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 12.378/2010, com mandatos que terão início na data da posse dos Conselheiros e término em 31 de dezembro de 2014.
5. O prazo para postagem dos requerimentos de inscrição de candidaturas, através do correio eletrônico da internet, endereçados a arquitetura@crea-sc.org.br, encerrar-se-á às 18:00 (dezoito) horas, no horário de Brasília, do dia 17 (dezessete) de outubro de 2011.
6. O processo eleitoral está disciplinado pelo "Regulamento Eleitoral para o Estabelecimento de Conselheiro Titular e seu suplente, Representantes das Instituições de Ensino Superior com Curso de Arquitetura e Urbanismo, na Primeira Composição do CAU/BR", em anexo e este ofício.
7. Acompanha o Regulamento um modelo em arquivo editável do Requerimento de Registro de Chapa e da Declaração de Candidato a Suplente, que devem ser preenchidos por cada candidato e salvos no formato pdf para envio, impresso com o timbre da Instituição de Ensino.
8. E-mail deverá ser enviado apresentando no campo "assunto" : Inscrição de candidaturas IEs.
Brasília-DF, 04 de Outubro de 2011
Arquiteto Jorge Raineski
Coordenador das Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Arquitetura
Para acessar o Regulamento Eleitoral para eleição do representante das Instituições de Ensino, clicar abaixo:
Clique aqui para baixar o texto completo.
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CAU – Eleição dos representantes das instituições de Ensino
Autor: iabtocantins
| Publicado em: segunda-feira, outubro 10, 2011 |
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