Coutinho deixou mais claro que o projeto se refere a profissionais do serviço público.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) proposta que enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos nas carreiras consideradas essenciais e exclusivas de Estado, quando realizadas por servidores públicos efetivos federais, estaduais e municipais.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), ao Projeto de Lei 7607/10, do deputado José Chaves (PTB-PE).
As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas carreiras, se forem servidores públicos estáveis, têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. No substitutivo, o relator deixou claro que essas atividades serão consideradas carreiras típicas de Estado apenas se forem realizadas por profissionais vinculados ao serviço público. Segundo ele, o texto original era impreciso nesse ponto.
Coutinho ressalta a contribuição desses profissionais para o “projeto de desenvolvimento nacional e, em especial, para a realização das grandes obras de infraestrutura que viabilizam o crescimento econômico”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
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