Arquitetos e Urbanistas registrados no sistema Confea/Crea são obrigados a votar, sob pena de multa equivalente ao valor de uma anuidade
Mauricio Lima
A votação para a escolha dos conselheiros regionais e nacionais que formarão os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de cada Estado e do Distrito Federal, além do CAU Nacional (CAU-BR) foi marcada para 26 de outubro. O edital já está disponível para consulta no site do Conselho.
De acordo com o documento, as chapas poderão se inscrever até o dia 29 de agosto, sendo que os eleitores receberão suas senhas individuais de votação no dia 26 de setembro de 2011. A votação será feita mediante a utilização dessa senha, no site www.votarquiteto.com.br (que ainda não está em funcionamento) entre 0h00 e 20h00 do dia 26 de outubro. O resultado será divulgado oficialmente no dia 31 de outubro.
Entre os representantes escolhidos, haverá uma eleição para definir a Mesa de Coordenação do CAU, que inclui, entre outros cargos, o de presidente. O número de conselheiros de cada Estado será proporcional ao tamanho do Estado, sendo que São Paulo terá o maior número de conselheiros regionais (44). No CAU-BR, haverá um representante de cada Estado.
Os mandatos terão início na data da posse dos conselheiros e término em 31 de dezembro de 2014. O processo eleitoral será coordenado por uma comissão do Confea composta pelos arquitetos Mauro Santoro Campello (Crea/MG), Eneida Kuchipil (Crea/PR) e Maria Luisa Gomes Adorno (Crea/GO).
Segundo a Lei 12.378 que cria o CAU, os Arquitetos e Urbanistas registrados no Sistema Confea/Crea serão obrigados a votar, menos os profissionais com 65 anos de idade ou mais, que têm voto facultativo. Os profissionais que não votarem terão 120 dias, após a instituição do CAU, para justificar sua abstenção. Caso não haja justificação ou o CAU não considere a justificativa viável, o profissional terá de pagar multa equivalente ao valor de uma anuidade.
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