Expansão urbana

A ampliação da área urbana é um assunto que ocorre constantemente nos nossos municipios e está calçada na cultura de vender terras a varejo. Desde a descoberta deste País, algumas famílias ficaram com grandes porções de terras e mantidas por favorecimento de Leis de herança de propriedades (no Brasil quase nada se paga de transmissão de propriedades por herança, enquanto em alguns países chega a mais de 50% de imposto de herança), e somado a inadimplência de pagamento de impostos sobre propriedades (IPTU por exemplo, vive sendo perdoado pelos prefeitos),  conseguem manter-se donos de terras por muitas gerações. À medida que as cidades crescem, vender terras a varejo (loteamentos) passa a ser um meio de vida para algumas famílias, que se sustentam por várias gerações. Terras herdadas, terras devolutas, terras griladas, etc. são visadas pelos que vivem desse comércio. Nossas leis sobre terras precisam de atualização.

Bastaria que o imposto sobre terras herdadas fosse cobradas a base modesta (em relação a alguns países) de 20%, e em 5 gerações o Estado poderia assumir as terras desses inadimplentes por falta de pagamento, em especial com relação a terras urbanas (que tem um vínculo social mais elevado). Com essa medida não seria necessário buscar terras para os sem-terra na área rural, e simplificaria em muito as revitalizações urbanas em áreas dentro das cidades, sem os custos de desapropriações.

Numa outra ótica, a expansão da área urbana, neste País, está na dependência dos vereadores, e porisso é que corretores de imóveis, proprietários de terras, donos de construtoras, etc. estão na Câmara de Vereadores das cidades, tendo como chefe das especulações de terras o próprio Prefeito. Daí o entusiasmo de vereadores em trazer benefícios urbanos para as periferias das cidades...  e em nome das comunidades que pressionam o executivo, conseguem as infra-estruturas e transportes que valorizarão suas terras.

Uma das maiores leviandades urbanas acontece sobre as partes mais importantes da urbanização das cidades. Uma delas é a expansão da zona urbana, que já comentei anteriormente, deveria ser feito apenas com a aprovação de EIA-RIMA, somada à demonstração da capacidade financeira do Municipio de arcar com as despesas de infra-estrutura da área urbanizada + a nova área pretendida. Expansão urbana deve estar vinculada à diretriz do Plano Diretor da cidade quanto à intenção de promover os adensamentos de ocupações e de atividades.

Outra leviandade segue a expansão da área urbana, que é a implantação da rede viária, feita por loteadores, que projetam as divisas, áreas públicas e lotes vendáveis que sejam mais lucrativos. Coloca-se nas mãos de não urbanistas o elemento mais permanente das cidades, as ruas. Pode?

 Mario

Mario Yoshinaga, arquiteto urbanista, MsC em Urban Design  pela University of Colorado e PhD pela USP ( infra-estrutura  Urbana), membro do Conselho Superior do IAB/SP.

1 comentários:

Unknown on 19 de julho de 2011 às 11:09 disse...

Obrigado pela atenção, gostei. Essa foto, uma raridade, de terno e gravata,deve ser do arquivo da Academia Guarulhense de Letras, 2010, num dia de cerimönia em que fui correndo a uma loja de uma entidade beneficiente e comprei um paletó e gravata. Daí meu sorriso, misto de satisfação e de estar com traje social, mas com calça jeans e de tenis ( que não se vê na foto). Boas lembranças...

 
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