Dúvidas
PROCESSO ELEITORAL
SENHA
PROCESSO ELEITORAL
SENHA
VOTO
RESPOSTAS
Consultar o seu CAU sobre sua situação cadastral, verificando a existência de problemas em seu registro.
Sim, o voto é obrigatório para o Arquiteto com registro principal e em pleno gozo de seus direitos profissionais. Para os Arquitetos com 65 (sessenta e cinco) ou mais anos de idade é facultativo.
As correspondências serão enviadas pelo CAU até 30 dias antes do dia da eleição, exclusivamente pela ECT. As cartas remetidas tiveram seu processo de impressão e postagem auditadas garantindo a inviolabilidade das senhas.
O Arquiteto que não votar ou justificar o voto está sujeito a multa.
O Arquiteto, que por qualquer motivo não votar terá que justificar sua falta até 30 dias após o pleito, pelo endereço
www.VotaArquiteto.com.br/Eleitor/Justificar.
As senhas serão enviadas por carta e por e-mail, se o endereço eletrônico do Arquiteto constar no banco de dados enviado pelo regional no período adequado.Não serão enviadas senhas por telefone ou qualquer outro meio.
Este ano em caso de extravio da carta o Arquiteto poderá receber a senha por e-mail. Para envio das senhas por e-mail é necessário que o endereço eletrônico esteja presenta na base de dados dos CAUs. É possível emitir uma nova senha no seu CAU
No ato da troca da senha é possibilitado ao Arquiteto a confirmação ou alteração de endereço eletrônico. Se este campo foi preenchido/confirmado o Arquiteto poderá pedir no site
http://www.votaarquiteto.com.br/ o reenvio de sua senha individual por e-mail.
As correspondências devolvidas serão recepcionadas em caixa postal especialmente destinada para esse fim, na Empresa de Correios e Telégrafos de Brasília, cujo acesso somente poderá se dar, em data posterior ao dia das eleições. Estas cartas serão posteriormente auditadas para garantir que nenhum de seus votos tenha sido computado.
As eleições serão realizadas, eletronicamente, pela internet, via site
http://www.votaarquiteto.com.br/ mediante senha individual, a ser previamente fornecida pelo CAU por meio de correspondência pessoal, depois de confirmada a condição de eleitor.
A votação será exclusivamente no dia 26/10/2010, das 00:00 horas até as 20h00, de qualquer parte do Brasil ou do exterior, ou nos locais designados pela CAU, exclusivamente no período de horas destinado à votação.
O Arquiteto poderá votar de qualquer computador com acesso a internet via o site
http://www.votaarquiteto.com.br/.
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