O primeiro processo eleitoral para a composição do CAU/BR - Conselho Brasileiro de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e do Distrito Fedral, se dará de forma eletrônica em um processo simplificado, e obedecendo a seguinte rotina:
1. O arquiteto e urbanista brasileiro deve estar registrado no sistema CONFEA/CREA de seu Estado ou Distrito Federal, sendo o voto obrigatório;
2. Para o endereço cadastrado, será enviada uma correspondência com AR, onde constará a sua senha de acesso ao portal da eleição www.votaarquiteto.com.br.
3. De posse de sua senha, o profissional no dia 26 de outubro das 0h às 20h, deverá seguir as instruções do portal eleitoral e votar na chapa estadual escolhida, composta do Conselheiro Federal titular e suplente para o CAU-BR, e demais Conselheiros Estaduais titulares e suplentes para o respectivo CAU Estadual ou do Distrito Federal;
4. Concluído o processo, será emitido comprovante de votação.
0 comentários:
Postar um comentário