CAU/BR esclarece dúvidas sobre atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas

Veja aqui um tira-dúvidas sobre os efeitos da Resolução nº 51 do CAU/BR e como ficam as divisões de atribuições com outros profissionais

Em 17 de julho, entrou em vigor a Resolução nº 51, que define as atribuições privativas da profissão de arquiteto e urbanista. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (veja aqui). Para esclarecer as principais dúvidas de arquitetos, engenheiros, designers de interiores e outras especialidades afins, o CAU/BR traz um pequeno guia sobre os efeitos da resolução para os profissionais, órgãos públicos e sociedade.

Como o CAU/BR definiu as atividades que só podem ser executadas por arquitetos e urbanistas?

A definição das atribuições privativas dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo era um dever do CAU/BR estabelecido pela Lei 12.378/2010. Trata-se de uma regulação da lei, uma norma infralegal que deve ser garantida pelo Estado e passível de multa em caso de descumprimento. Foi feita – conforme determina a lei – com base nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação. A Resolução nº 51 do CAU/BR entrou em vigor no dia 17 de julho de 2013, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Lei 12.378, essa regulamentação visa impedir que a “ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente”.

A Resolução nº 51 do CAU/BR retira atribuições de engenheiros e outras profissões regulamentadas?

Não. No caso das atividades que constam na Resolução nº 218/1973 do CONFEA, como projeto de edificações, a Lei 12.378 diz que “na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”. Conforme determina a lei, o CAU/BR já enviou ofício ao CONFEA solicitando a reabertura do Grupo de Trabalho de Harmonização e Conciliação de Legislação CONFEA-CAU/BR para reconhecimento das definições previstas na Resolução nº 51.

E no caso dos designers de interiores?

A Resolução nº 51 define como atribuição privativa de arquitetos e urbanistas a Arquitetura de Interiores, definida como “intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original –, para adequação às novas necessidades de utilização. Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário”. Outras atividades, como design de móveis e decoração, podem ser realizadas por outros profissionais.

Projetos de conforto térmico e conforto acústico podem ser realizados por outros profissionais?

Sim. A Resolução nº 51 define como atividades privativas de arquitetos e urbanistas os projetos de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano; de acessibilidade e ergonomia da edificação; e de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.

E no caso de projetos de iluminação?

Projetos luminotécnicos ou de engenharia de iluminação, que envolvem questões objetivas (quantidade de luz necessária, consumo de energia, etc) podem ser realizados por engenheiros. Projetos de Arquitetura da Iluminação são considerados aqueles que envolvem questões subjetivas, ligadas à percepção do usuário, como conforto visual, atmosfera relacionada à promoção do uso do espaço ou impressão espacial do ambiente construído – esses só podem ser feitos por arquitetos.

Que profissionais podem realizar os projetos complementares?

Projetos complementares são estudos técnicos que se integram ao projeto arquitetônico (estrutural, de instalações elétricas, de instalações hidrossanitárias, de luminotecnia, terraplanagem e pavimentação, por exemplo) e podem ser realizados pelos especialistas de cada área. Porém a coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares só pode ser feita por arquitetos e urbanistas registrados no CAU.

Quais são as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em processos de regularização fundiária e parcelamento do solo?

O CAU/BR define como atribuição exclusiva de arquitetos o projeto urbanístico, que é definido como “atividade técnica de criação, pela qual é concebida uma intervenção no espaço urbano, podendo aplicar-se tanto ao todo como a parte do território – projeto de loteamento, projeto de regularização fundiária, projeto de sistema viário e de acessibilidade urbana”.

Quais os efeitos da Resolução para os órgãos governamentais de fiscalização?

O CAU comunicará as prefeituras e demais órgãos públicos que contratam serviços de Arquitetura e Urbanismo sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas, esclarecendo quais projetos só podem ser registrados por esse tipo de profissional. Os CAUs estaduais vão monitorar a expedição de alvarás observando o disposto na Resolução nº 51, e poderá aplicar multas em casos de exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista.

Fonte: http://www.caubr.org.br/?p=13248

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