Guia completo para abrir um escritório de arquitetura no Brasil




DEPOIS  DE  ALGUM  TEMPO  DE  TRABALHO, ADQUIRINDO  EXPERIÊNCIA  NA PROFISSÃO, CHEGOU A  HORA DE ABRIR  SEU  PRÓPRIO  ESCRITÓRIO  DE ARQUITETURA. MAS, POR  ONDE COMEÇAR? QUAIS  OS  TRÂMITES  LEGAIS  PRECISAM  SER  REALIZADOS  E COMO  FAZER  O  REGISTRO  JUNTO  AO  CONSELHO  DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL?




Todo o processo demora, em média, três meses e conta com sete procedimentos principais. Pensando nisso, o ARCOweb elaborou um guia completo com tudo que arquitetos e urbanistas precisam saber para abrir um escritório no Brasil.

Confira abaixo as etapas!
REGISTROS GERAIS

1 – INPI

Antes de qualquer outra coisa, você deve registrar o nome do seu futuro escritório no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para garantir que não existe nenhuma outra empresa já usa o nome escolhido, basta fazer uma pesquisa online no próprio site do instituto, evitando pagar uma taxa de 60 reais. Já a taxa de registro pode variar entre 300 e 500 reais.
2 – Junta Comercial
Nesta etapa, o escritório passa a existir oficialmente (o que não significa que ele já pode começar a operar!). O registro legal deve ser retirado na Junta Comercial do estado de funcionamento e as taxas e custos variam entre estados, número de sócios e atividade a ser exercida. Para dar entrada na inscrição, são necessários os seguintes documentos:
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Requerimento padrão (fornecido pela própria instituição), em uma via;
- Ficha de Cadastro Nacional modelo 1 e 2, em uma via (fornecida pela própria instituição);
- Pagamento de taxas através de DARF.
Dica: O contrato social deve definir claramente os interesses das partes, objetivo da empresa e a descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas. Muito especialistas sugerem a contratação de um contador para elaborar o contrato, tendo em vista os detalhes legais necessários.
3 – Receita Federal
Como toda empresa brasileira, seu escritório deverá estar devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), junto ao órgão da Receita Federal. Com o NIRE em mãos, o registro é feito atualmente apenas pela internet e os custos também variam entre estados, número de sócios e atividade a ser exercida.
Dica: Em 2014, a Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de serviços de arquitetura e urbanismo no regime de tributação do Simples Nacional. Em vigor desde janeiro de 2015, a nova lei permite com que empresas de arquitetura, design de interiores e engenharia com faturamento anual de até 3,6 milhões de reais optem pela tributação, diminuindo encargos federais pagos de 17% para 10%.
4 – Previdência social
Mesmo tendo apenas um funcionário, ou apenas sócios, toda empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Para tal, o representante legal deve ir até uma agência jurisdicional para solicitar o cadastro do novo escritório e responsáveis legais. O prazo para o cadastramento pode ser feito em até 30 dias após o início das atividades.
REGISTRO NO CAU/BR
1 - Empresarial 
O processo de registros de empresas no CAU/BR é totalmente online, por meio do sistema SICCAU. Basta clicar em “Solicitar Registro de Empresa” e preencher o requerimento, anexando os documentos abaixo em PDF ou JPG, com tamanho máximo de 10MB.
- ato constitutivo, contrato social ou estatuto devidamente registrado na junta comercial
- comprovante de inscrição do CNPJ
- comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica
- Registro de Responsabilidade Técnica com atividade de desempenho de cargo ou função técnica do arquiteto e urbanista responsável pelo escritório, o que pode ser feito no mesmo sistema pelo profissional.
Feito o processo, é só aguardar aprovação do CAU do estado em que a empresa foi registrada.
Dica: Empresas de composição mista – com sócios arquitetos e engenheiros – devem ser registradas tanto no CAU e quanto no Crea.
OUTROS REQUERIMENTOS
1 - Alvará de Funcionamento
Com o CNPJ cadastrado, é preciso conseguir o alvará de funcionamento. Este processo é conduzido pela prefeitura ou Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Normalmente, a documentação necessária é a seguinte:
- formulário próprio da prefeitura;
- consulta prévia de endereço aprovada;
- cópia do CNPJ;
- cópia do Contrato Social;
- laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
2 - Aparato fiscal
Também nas prefeituras ou secretarias da Fazenda, você deve solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Uma vez que esta etapa seja concluída, seu escritório pode – finalmente! – começar a operar legalmente.
Publicada originalmente em ARCOweb em 01 de Junho de 2015Fonte: http://arcoweb.com.br/noticias/arquitetura/guia-abrir-escritorio-arquitetura-brasil

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