Tapumes e galerias

Esta seção apresenta detalhes da Norma Regulamentadora no 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (NR-18), que estabelece critérios mínimos de segurança e conforto para as instalações e serviços de canteiro

Reportagem: Bruno Loturco
Edição 61 - Julho/2013 
                                                                                                                                                         Isolamento da obra deve ser feito por materiais com resistência adequada e que garantam a segurança e o conforto dos pedestres. Confira as orientações presentes na norma
Com a função tanto de proteger o canteiro de invasores quanto proteger quem circula pela região dos perigos de uma obra, o tapume deve ter altura mínima de 2,20 m. A norma não restringe o uso de materiais para a construção dessas barreiras, mas os mais comuns - devido ao custo, à praticidade e à resistência às intempéries - são madeira ou madeira reconstituída, chapas metálicas e materiais reciclados. De qualquer maneira, é necessário verificar restrições impostas pelo código de obras de cada município. Confira quais são os requisitos da NR-18 para tapumes e galerias de passagem de pedestre em obras em que há risco de queda de materiais.
Ilustrações: Daniel Beneventi
Ilustrações: Daniel Beneventi


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