Iluminação Pública Eficiente

Brasil - Novas normas de iluminação pública buscam trazer eficiência e economia na utilização da energia elétrica

Tiago Reis, para o Procel Info

Brasil – Após duas atualizações de norma de luminárias em menos de 10 anos, 2013 marca o início de uma nova atualização de norma de IP. Com a revisão da norma NBR 5101 e a entrada em vigor do artigo 218 da resolução normativa 414/2010 da ANEEL, a iluminação das vias públicas do país vai passar por mudanças significativas.
No caso da NBR 5101, estão previstos novos critérios de avaliação luminotécnica que visam os padrões adotados internacionalmente e atualizar os projetos para as condições atuais do Código Brasileiro de Trânsito. Já a Resolução 414/2010 da ANEEL vai trazer mudanças mais profundas. A norma estabelece a transferência dos ativos do sistema de iluminação pública das distribuidoras de energia elétrica para os municípios.
Editada em 1992, a NBR 5101 deveria ter sido revista a cada dez anos. Entretanto, em 2008 começaram os estudos para atualizar a norma. Com vinte anos de atraso, somente em 2012 a revisão das regras foi colocada em prática. Estão previstas a adoção do critério de luminância em vias públicas, a utilização de produtos com maior eficiência energética, com o objetivo de reduzir o consumo e aumentar a vida útil dos equipamentos e a adaptação dos projetos de iluminação ao Código Brasileiro de Trânsito.
De acordo com Luciano Rosito, engenheiro de especificação da GE Iluminação para o segmento de iluminação pública e secretário da comissão da ABNT que atualizou a NBR 5101, a nova regulamentação vai trazer diversos procedimentos que buscam trazer níveis mínimos de luminância e uniformidade para cada tipo de via.
“O conceito da luminância introduzido nessa revisão consiste na avaliação não somente da luz “que chega ao solo”, mas também da luz que é refletida, chega ao olho do observador e compõe o ambiente iluminado. Esse conceito é associado à qualidade da iluminação e a sensação de 'bem iluminado'”, explicou Rosito.
A atualização da norma também estabelece a adequação da classificação de vias ao Código Brasileiro de Trânsito, a inclusão da avaliação da iluminação das calçadas e não somente das vias para veículos, a compatibilidade da iluminação com arborização e a instrução da nova malha de medição para projeto e verificação em campo. A NBR 5101 também prevê que os projetos de iluminação pública adotem medidas para o uso racional de energia, como a utilização de lâmpadas, reatores e luminárias eficientes; distribuição apropriadas para cada tipo de instalação; luminárias com posicionamento e alturas adequadas a via e um programa de manutenção para garantir o nível de iluminação previsto no projeto.

Outra mudança significativa nas normas de iluminação pública é a introdução do o artigo 218 da regulamentação normativa 414/2010 da ANEEL. Até 31 de janeiro de 2014 (esse prazo foi definido posteriormente pela Resolução nº 479 de 03/04/2012), todas as distribuidoras de energia elétrica terão que transferir para os municípios os ativos de iluminação pública.
Inicialmente, a transferência dos ativos deveria ser realizada até setembro de 2012, mas devido à complexidade e dificuldade enfrentadas por distribuidoras e prefeituras para se adequar à regulamentação, o prazo foi adiado para 2014. Entretanto, mesmo com o prazo ampliado, alguns prefeitos, principalmente de cidades de pequeno porte, alegam que a mudança irá trazer nova despesa para as cidades que contam, em sua maioria, com o Fundo de Participação dos Municípios como principal fonte de renda. Mas a informação é rebatida pela ANEEL. Segundo a agência, a mudança vai provocar uma redução nos custos para o consumidor, já que já que a tarifa é mais cara quando os ativos pertencem às distribuidoras. A ANEEL também destaca que a Constituição Federal de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade dos municípios e autorizou a criação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
Contrária à nova norma, a prefeitura de Marília-SP obteve, no mês de março, uma liminar para não ser obrigada a promover a alteração. Segundo a decisão do juiz federal Luiz Antônio Ribeiro Marins, “os atos normativos do órgão regulador não podem ser ilimitados, sobretudo impondo atribuições ao Poder Executivo”.
Outro ponto questionado pelos municípios é a dificuldade em se conseguir, junto às concessionarias e distribuidoras, os cadastros relativos aos pontos de iluminação pública. Em recente seminário sobre o assunto, ocorrido na cidade de Bauru-SP, municípios paulistas exigiram que as distribuidoras de energia do estado disponibilizassem todo o banco de dados relativo aos ativos de iluminação pública.
Procurada pela reportagem do Procel Info, a AES Eletropaulo informou, por meio de nota, que a empresa já iniciou os processos de transferência e que, em 2012, as cidades de Embu-Guaçu, Itapevi e Mauá assumiram a responsabilidade pela iluminação pública e que outros 15 municípios estão em processo de repasse e devem ser transferidos até o prazo determinado pelo órgão regulador. A concessionária também afirmou que “oferece suporte aos municípios durante a transferência, auxiliando nos processos de atendimento telefônico para cadastro de reparos na iluminação pública e despacho das ocorrências.”
Mas enquanto uma parcela dos municípios sentem dificuldades para cumprir a nova regulamentação, a prefeitura de Curitiba, que há quatro anos assumiu os ativos da iluminação pública da cidade, é considerado um modelo a ser seguido. De acordo com Ernesto Wendler, diretor de Iluminação Pública, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, apesar das dificuldades iniciais, como o aumento de custos para capacitar os profissionais envolvidos e adquirir a estrutura necessária para atender a nova demanda, associada a falta de conhecimento na gestão de serviços de iluminação pública, a cidade conseguiu adequar a nova norma.
Na capital paranaense, a gestão é do município e a operação é feita por uma empresa terceirizada contratada por meio de licitação. Wendler conta que com a criação de um Departamento de Iluminação Pública e a cobrança da CIP o município conseguiu tornar o sistema de iluminação pública da cidade mais eficiente. Antes da transferência dos ativos, havia em Curitiba 133.250 pontos de luz. Atualmente a rede é composta por 152.612, todos padronizados com lâmpadas de vapor de sódio.
“Hoje o sistema de iluminação de Curitiba é eficiente, em 2000 foi feito o programa Eletrobras Procel, com a substituição das lâmpadas a vapor de mercúrio por lâmpadas a vapor de sódio, estando hoje o sistema composto por luminárias de alto rendimento com equipamentos incorporados", ressaltou Ernesto Wendler .

Fonte: http://www.procelinfo.com.br/data/Pages/LUMIS8D1AC2E8ITEMID11886A45575F47B58D0ECB6F979476F7PTBRIE.htm

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