INFORME 008
O CAU/BR publicou a Resolução CAU/BR 10/2012 que esclarece as dúvidas sobre os arquitetos e urbanistas que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Esta especialização é voltada tanto para profissionais engenheiros como para arquitetos e urbanistas.
Segundo a resolução, “o exercício da especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho pelo arquiteto e urbanista dependerá do registro profissional em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), nos termos previstos no art. 5º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010” (Art. 2º).
Para incluir a titulação no prontuário, o profissional deve entrar no “ambiente profissional” do SICCAU, no menu “protocolo”, item “cadastrar protocolo”, escolher o campo “cadastro” e “inclusão de pós-graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho)”. No campo “anexar documentos” deve escolher o tipo de documento que será enviado como comprovação, se diploma ou certificado de conclusão de curso, e anexar o arquivo em PDF ou JPG, com no máximo 1MB.
Os arquitetos e urbanistas que já tiveram a titulação informada ao CAU pelo CREA de origem poderão visualizá-la na página do ambiente profissional no Sistema de Informação e Comunicação do CAU - SICCAU, onde será mostrado o título “arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho”.
Os profissionais que não tiveram sua titulação informada pelo CREA de origem deverão enviar e-mail para atendimento@caubr.org.br solicitando que seja incluída ao seu registro. No e-mail deverá ser anexado a Certidão de registro e quitação do CREA que conste esta titulação, se houver, ou o diploma ou certificado de conclusão de curso.
As atribuições profissionais dos arquitetos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho já estão inseridas no SICCAU.
Assessoria de Comunicação Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR
8 de fevereiro de 2012
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