O arquiteto e a participação judicial no projeto

Por Cleide Floresta
Edição 228 - Março/2013



Quando uma casa apresenta algum problema, imediatamente surge a pergunta: de quem é a responsabilidade? De acordo com especialistas, a resposta não é nada simples e, para analisar uma questão desse tipo, é preciso considerar as três etapas principais da obra: projeto, execução e manutenção. Isso quer dizer que a origem da ocorrência pode estar relacionada a um projeto mal-executado, a falhas na concepção e especificação de materiais ou mesmo em alguma reforma que alterou o projeto inicial.
É comum o arquiteto ser acionado judicialmente para responder pelo imóvel que projetou, o que não significa que ele seja fatalmente o culpado. Cabe a um perito analisar cada detalhe da obra, desde concepção, projeto, execução e cumprimento das normas vigentes na época da construção, para então apontar o que causou o problema. "A análise de tudo é feita com muito critério para apontar o que aconteceu. Depois, o juiz determina as responsabilidades", afirma o engenheiro e advogado Flávio F. Figueiredo, que coordenou a publicação do livro Perícias em arbitragem.

VIDA ÚTIL
A responsabilidade do projetista não se restringe somente a erros de projeto que culminam em patologias. Com a definição de vida útil de projeto na norma de desempenho (NBR 15.575), os projetos também devem indicar as atividades de manutenção necessárias para que aquele sistema se mantenha durante sua vida útil determinada.
"A vida útil será um parâmetro que servirá de referência para a verificação da responsabilidade dos profissionais envolvidos na construção, observados os prazos legais", explica Carlos Del Mar, advogado, membro e atual coordenador do conselho jurídico do Secovi-SP.
Por outro lado, se o proprietário ou usuário não realizar a manutenção necessária, será dele a culpa pela eventual falha.

CONTRATO DE COAUTORIA
Se a análise mostra que o problema ocorreu em decorrência do projeto, então o arquiteto responderá por ele - e também os coautores. Na arquitetura, há diversas formas de trabalhar em conjunto, e, sempre, a principal preocupação é que os contratos entre as partes detalhem as responsabilidades de cada profissional.
Além de diferentes campos de atuação (como concepção de projetos, interiores e paisagismo), a arquitetura também pode exercer diferentes variedades dentro de um mesmo campo: supervisão e gestão, estudo de viabilidade técnica e ambiental, direção de obra e de serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação e arbitragem etc., explica Carlos Del Mar. Sendo assim, o trabalho em conjunto dos arquitetos pode ser tanto nos diferentes campos de atuação, quanto nas diferentes atividades, e tudo isso deve estar detalhado em contrato. Além disso, existe também o trabalho de diferentes profissionais, como projeto de iluminação, hidráulica, fundação etc., e cada um deve se responsabilizar por sua parte.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A definição e, mais que isso, a transparência sobre o compromisso de cada parte envolvida devem ser dadas pelos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), para arquitetos, e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), para engenheiros. "É o documento que define os responsáveis técnicos a partir da autoria e da coautoria dos serviços, como determina a Lei nº 12.378/2010, que regula a profissão de arquitetura e urbanismo", descreve Carlos.
O presidente do CAU-BR, Haroldo Pinheiro, também reforça a importância do correto preenchimento do RRT: "Isso é importante para o cliente, para que fique definida a responsabilidade de cada profissional que vai atuar na cadeia produtiva da obra; e é importante para o arquiteto e urbanista, autor de todo ou parte do processo, para ficar bem definida a sua responsabilidade. O RRT tem validade como comprovação da parte que coube ao arquiteto e urbanista".

DENTRO DA LEI
O advogado Asdrubal Franco Nascimbeni, sócio-fundador do Franco Nascimbeni e Azevedo Advogados Associados, ressalta que a responsabilidade pode se estender também aos casos não previstos em um contrato, em que se constate que o arquiteto agiu com imprudência, imperícia ou negligência, ou quando houver descumprimento de normas legais ou técnicas.
Por isso, afirma, é muito importante uma atuação de acordo as normas da profissão e dentro do que estabelece o CAU. "Apenas tem que tomar cuidado de não colocar no contrato que o arquiteto se exime de determinadas responsabilidades, quando elas existirem em decorrência de imposição legal, ou quando forem apuradas por perícia", comenta Asdrubal. Ou seja, se o arquiteto é responsável pela obra por um prazo específico, estabelecido por lei, não há como contornar isso: "A lei é soberana e prevalece, em detrimento do que as partes pactuarem", reforça.

NO CANTEIRO DE OBRA
Quando assume a obra, o arquiteto passa a responder também por problemas na execução, afirma o advogado Franco Nascimbeni, mesmo que ele terceirize o trabalho. "O responsável será sempre o arquiteto contratado, mesmo que o dano seja causado por um preposto seu, na execução de determinado serviço. É a chamada 'responsabilidade objetiva', que indica que quem responde pelos danos causados é o 'dono do negócio', no caso o arquiteto contratado pelo cliente."
No caso de uma condenação por um dano causado por um empregado ou parceiro seu, porém, diz Franco, o profissional poderá depois, via ação regressiva contra essa pessoa, ser ressarcido do montante que teve que desembolsar em razão de uma condenação judicial. "Entretanto, essa circunstância de ajuizamento da ação regressiva, visando ao ressarcimento posterior, é muito incomum por ser bastante demorada e ter êxito incerto. E dificilmente um pedreiro ou eletricista terá condições de arcar com o valor do prejuízo, razão pela qual, no geral, o arquiteto acaba arcando sozinho com esse gasto." Por isso, ressalta o advogado, torna-se tão importante que o arquiteto fiscalize de perto o andamento da obra que assumiu e tenha plena confiança nos profissionais contratados.

Fonte: http://au.pini.com.br/arquitetura-urbanismo/228/o-arquiteto-e-a-participacao-judicial-no-projeto-279031-1.aspx

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