Já está em vigor a Resolução nº 21 do CAU/BR que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências.
A Resolução nº 21 relaciona as atividades, atribuições e campos de atuação previstos na Lei n° 12.378, de 2010, a saber: I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; V - direção de obras e de serviço técnico; VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII - desempenho de cargo e função técnica; VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; X - elaboração de orçamento; XI - produção e divulgação técnica especializada; e XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Além disso, em seu artigo 3º, a Resolução nº 21 detalha as atividades para efeito do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), como as seguintes por exemplo em relação a Projetos: ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES (Levantamento arquitetônico, Projeto arquitetônico, Projeto arquitetônico de reforma, Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras, Projeto de monumento, Projeto de adequação de acessibilidade); SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS (Projeto de estrutura de madeira, Projeto de estrutura de concreto, Projeto de estrutura pré-fabricada, Projeto de estrutura metálica, Projeto de estruturas mistas, Projeto de outras estruturas); INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES À ARQUITETURA (Projeto de instalações hidrossanitárias prediais, Projeto de instalações prediais de águas pluviais, Projeto de instalações prediais de gás canalizado, Projeto de instalações prediais de gases medicinais, Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio, Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes, Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão, Projeto de instalações telefônicas prediais, Projeto de instalações prediais de TV, Projeto de comunicação visual para edificações, Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios).
Confira a íntegra da Resolução acessando o site do CAU/BR (www.caubr.org.br) na área Legislação, clicando depois em Atos do CAU/BR e em seguida Resoluções.
CAU/BR baixa resolução sobre atribuições dos Arquitetos e Urbanistas
Autor: iabtocantins
| Publicado em: domingo, abril 22, 2012 |
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