Como elaborar contratos de parceria

Por Lucas Rodrigues

Edição 229 - Abril/2013

As parcerias entre arquitetos ou escritórios de arquitetura são comuns, principalmente em projetos de grande complexidade. As associações geralmente acontecem quando um profissional precisa de uma estrutura maior para desenvolver uma obra, ou mesmo quando dois arquitetos ou equipes decidem casar experiências em campos específicos da profissão. Em todos os casos, pouco muda para o cliente final. Para os arquitetos, entretanto, a parceria precisa estar protegida por um documento que assegure os direitos de ambas as partes.

As formas de estabeler um contrato de parceria são variadas. A recomendação dos especialistas é que cada caso seja avaliado para que o acordo reflita as necessidades, os interesses e as preocupações de cada situação. Mas em um ponto todos concordam: é preciso deixar claro, desde o início, o escopo e as etapas do projeto e as responsabilidades e atribuições de cada profissional.

AUTORIA
Segundo a arquiteta Marta Ardito, coordenadora do grupo de trabalho de contratos da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), a dúvida mais recorrente em relação aos contratos de parceria é a questão da autoria. Nesse ponto, é necessário levar em consideração o tipo de parceria e a participação do parceiro no desenvolvimento do projeto. No caso mais comum, em que os dois lados atuam integralmente na concepção da obra, a autoria é compartilhada e deve ser especificada no contrato.

Para Eduardo França, sócio do escritório Estúdio Arquitetura, é importante que os autores se resguardem nesse item. "No contrato, a gente sempre coloca que as duas partes compartilham o direito autoral", diz.

CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA
De acordo com Paulo Afonso Costa, diretor da área jurídica do Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo (Sasp), é possível garantir a segurança da autoria já durante o preenchimento do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que possui a opção de coautor. Ele explica que, mais do que um documento em que se assume a responsabilidade pela obra, o RRT estabelece um vínculo entre o arquiteto e o seu objeto de criação: "Ele te identifica como autor".

Eduardo conta que, nos casos de parceria de seu escritório, parte-se do pressuposto de que todas as partes farão o recolhimento do RRT. "A gente faz um compartilhamento dessa responsabilidade", afirma. "Na prática, é como se a gente estivesse se associando para fazer um projeto."

PAGAMENTO
Outro item que precisa ser bem especificado no contrato é a divisão dos lucros da obra. Também nesse ponto existem diversas opções, que podem ser adaptadas à realidade de cada parceria e ao contato com cada cliente. Se o pagamento será realizado por etapas de trabalho ou de uma só vez, o importante é que fiquem registrados no documento os valores a que cada profissional terá direito. "No nosso caso, a divisão dos lucros é estabelecida a partir de porcentagens no contrato", explica Eduardo.

Ainda nesse sentido, é recomendado incluir cláusulas que estipulem uma data para a repartição do montante, assim como multa para caso de atraso.

TRIBUTAÇÃO
Um problema que pode ser gerado por contratos de parceria é a bitributação, quando acontece a emissão de duas notas fiscais. O recolhimento duplo ocorre porque, no contrato, dois CPFs ou CNPJs constam como contratados. Os maiores gastos com recolhimentos de impostos acabam sendo repassados para o cliente, que sai no prejuízo. Mas é possível fugir da dupla declaração fiscal. Em um dos projetos de Marta Ardito, por exemplo, os escritórios em parceria se alternavam na emissão de notas, que eram declaradas no fi m de cada etapa de trabalho. Já a solução encontrada pela equipe de Eduardo França é incidir a tributação apenas sobre uma das pessoas jurídicas classificadas como "contratada" no documento. "É como se o cliente contratasse o serviço de um só escritório", explica. Outra alternativa é a criação de um terceira entidade para a realização do projeto, ou ainda a união dos profissionais em um consórcio, no qual as pessoas físicas ou jurídicas se unam.

PREVENINDO O CONFLITO
De acordo com Eduardo Martins, arquiteto do escritório Estúdio de Arquitetos, o ideal é que o contrato de parceria siga as mesmas cláusulas de um contrato comum, entre arquiteto e cliente. O documento, no entanto, deve ser adaptado para o contexto da parceria. "Deve-se analisar em conjunto e ajustar cada item entre as duas partes", diz.

Para Paulo Afonso, na hora de fechar um contrato é imprescindível a presença de um advogado, que se encarregará de cercar o acordo de segurança. Segundo ele, o principal problema envolvendo contratos acontece quando o que foi combinado não está explícito no documento. No momento de conflito, brechas - como o uso de palavras vagas como "em breve" - podem gerar diferentes interpretações. É por isso que Paulo recomenda: "Tudo o que for acordado tem que estar escrito. Esse é o segredo de um bom contrato".

Passo a passo para planejar um contrato de parceria

Escopo fazer um resumo do que vai ser entregue para o cliente e definir as responsabilidades de cada parceiro

RRT fazer o recolhimento da RRT. A opção de coautor garante a autoria das duas partes, que passam a compartilhar o direito autoral e as responsabilidades sobre a obra

Contratados registrar os dados das empresas ou profissionais envolvidos no contrato

Compromissos detalhar cada etapa do projeto. Esquematizar com o parceiro o desenvolvimento da obra e o que consta em cada entrega

Prazos estipular as datas das entregas, vinculadas à aprovação dos clientes ou de órgãos legais

Pagamento definir o custo do serviço e as porcentagens relacionadas a cada profissional. Estabelecer uma forma de divisão dos lucros

Meios de entrega deixar explícito como será entregue cada etapa do projeto. Estudos de viabilização, por exemplo, podem ou não ser impressos

Considerações gerais incluir cláusulas de direito autoral, penalidades em caso de interrupção, entre outras

Fonte: http://au.pini.com.br/arquitetura-urbanismo/229/como-elaborar-contratos-de-parceria-280823-1.aspx

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