A ABAP – Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas, entidade participante do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil , vem pelo presente manifestar-se contra a aprovação do Projeto de Lei 2043/2011, ora em discussão nas diferentes Comissões da Câmara Legislativa Federal.
Internacionalmente o exercício profissional das três áreas correspondentes ao desenho do espaço é garantido a três categorias profissionais: Arquitetos, urbanistas e arquitetos -paisagistas.
No Brasil, a regulamentação da profissão de Arquiteto e Urbanista existe desde 1933, e desde esta primeira Legislação ( Decreto Federal n. 23.569 de 11 de dezembro de 1933) o exercício da Arquitetura Paisagística está especificado em seu artigo 30, item d, compondo, juntamente com outras atividades concernentes a arquitetura e urbanismo, o quadro das atribuições dos arquitetos e urbanistas brasileiros.
Desta forma, tradicionalmente, vem sendo, desde então, agrupadas as três categorias (Arquitetura, Urbanismo e Arquitetura Paisagística), para os arquitetos urbanistas brasileiros, e suas atribuições.
A ABAP, desde 1976 é membro filiado a IFLA – International Federation of Landscape Architects – e reúne profissionais arquitetos urbanistas brasileiros que atuam no campo da Arquitetura paisagística.
Desde 1998 a ABAP ingressou no CBA - Colégio Brasileiro de Arquitetos, como uma das cinco entidades nacionais de representação dos arquitetos e urbanistas brasileiros e lutou pela aprovação do PL 4413/2008, que originou a Lei n. 12.378/2010, de criação do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – e que estabelece as atividades e atribuições dos arquitetos urbanistas, e no inciso III do artigo 2º , especifica a atividade da Arquitetura Paisagística.
Desta forma a profissão já existe há mais de setenta anos, e tem sua regulamentação, não havendo, portanto, justificativa para que, neste momento, se apresente uma proposta que somente acarretará perturbação no cumprimento da legislação em vigor.
Pelo presente PL 2043/2011, estão sendo equiparadas diversas e distintas formações profissionais, de categorias diferentes (Artistas plásticos, biólogos, agrônomos, arquitetos, e outros).
Além disso, esse PL considera os títulos de pós-graduação como válidos para formação de profissionais, o que nunca foi considerado por vários conselhos profissionais em nosso país, uma vez que as atribuições profissionais estão, tradicionalmente, vinculadas aos cursos de graduação.
Pelo exposto solicitamos o seu empenho para que este PL seja rejeitado e cessado o seu processo, por entrar em conflito com a legislação existente, criando uma situação que pouco contribui para o entendimento da população quanto às reais potencialidades desta área de atuação profissional .
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Jonathas Magalhães
Presidente ABAP
Manifesto contra o PL 2043/2011
Autor: iabtocantins
| Publicado em: sábado, março 03, 2012 |
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Manifestos
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1 comentários:
O que devemos repudiar é a falta de dialogo, a reserva de mercado…
Em diversos países do mundo como: Estados Unidos, França, Inglaterra, Portugal, Canadá, Austrália. O paisagismo é exercido por paisagistas. Pessoas graduadas em Arquitetura da Paisagem! Não arquitetura e urbanismo.
Hoje no Brasil, as escolas de arquitetura que possuem disciplinas de paisagismo, em média não passam de 180 horas de estudo na área.
Pergunto; isso forma um profissional?
Um exemplo; a Escola de Arquitetura da Paisagem em Évora Portugal possui mais de 3.000 horas de estudos na área de Paisagismo.
Os fundamentos para a graduação em Paisagismo são:
Botânica – é um campo científico da biologia que visa o estudo das plantas e algas;
Horticultura – é a disciplina científica que estuda as técnicas de produção econômica de plantas.
Artes plásticas – As artes plásticas ou belas-artes são as formações expressivas realizadas utilizando-se de técnicas de produção que manipulam materiais na concepção de formas e imagens com uma concepção estética e poética.
Arquitetura – é a arte que projeta e adorna as construções erguidas pelo homem, visando contribuir para seu bem estar, prazer, conforto, trabalho.
Desenho industrial – é a configuração, concepção, elaboração e especificação de um artefato. Que pode compor um ambiente ou ser utilizado pelo homem.
Geologia – é a ciência que estuda a Terra, sua composição, estrutura, propriedades físicas, história e os processos que lhe dão forma.
Ciências da terra – é o estudo que se baseia na física, geografia, matemática, química e biologia de modo a construir um conhecimento quantitativo das principais áreas ou esferas do sistema Terra.
Psicologia ambiental – é o que trata do relacionamento recíproco entre comportamento e ambiente físico, tanto construído quanto natural;
Geografia – é uma ciência que tem por objetivo o estudo da superfície terrestre e a distribuição espacial de fenômenos significativos na paisagem. Também estuda a relação recíproca entre o homem e o meio ambiente.
Ecologia – é a ciência que estuda as interações entre os organismos e seu ambiente, o estudo científico da distribuição e abundância dos seres vivos, e as relações que determinam a suas ocupações.
Legislação urbana e ambiental – é o estudo especifico de uma cidade ou região que existe para se estabelecer limites às ações humanas, que interferem no espaço urbano, na paisagem, ou no ecossistema local.
Algum curso de Arquitetura e Urbanismo estuda pelo menos a metade dessas áreas?
Precisamos sim, e da regulamentação e da criação de cursos no Brasil que formem verdadeiros Arquitetos Paisagistas.u
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