Justiça do Trabalho conclui pela contratação de arquitetos pela Caixa no RS

Para a justiça, terceirizar contratação de arquitetos fere Constituição Federal

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao julgar a ação movida pelo SAERGS contra a CAIXA pela contratação dos arquitetos e urbanistas aprovados no concurso de 2012, deu ganho de causa ao Sindicato. Na sentença a Juíza LIGIA MARIA FIALHO BELMONTE recusou a tese apresentada pela CAIXA de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a ação, bem como rejeitou o pedido da CAIXA para que a ação fosse estendida para os escritórios terceirizados, como litisconsortes da ação.

A Juíza faz um histórico da situação, desde a realização do concurso para contratação de arquitetos e urbanistas até a presente data, citando que o depoimento da testemunha Clovis Tadeu Bauer Breier, gerente nacional da CAIXA, reforça a necessidade de contratação dos arquitetos e urbanistas, ao declarar que: “(…) os arquitetos ou engenheiros terceirizados podem fiscalizar as habitações de interesse social; que há atividades que os arquitetos/urbanistas e engenheiros empregados da Caixa fazem que os terceirizados também fazem, como acompanhamento de projetos, análise, avaliação; que o depoente e há umas 147 atividades terceirizáveis na reclamada; que 90% da demanda da reclamada consiste em 3 atividades que são: acompanhamento, análise e avaliação de unidades isoladas e isto não seria possível fazer com o pessoal da reclamada, principalmente em razão da distância porque há apenas 6 gerências da Caixa de habitação no Rio Grande do Sul.

Por isso são contratadas as empresas terceirizadas, que dão capilaridade ao sistema; que há 415 empresas de engenharia e arquitetura contratadas atualmente no Rio Grande do Sul; que a reclamada trabalha operacionalizando os programas do Governo; que a demanda depende de orçamento do Governo, que às vezes não tem ou demora de ser documentado; que unidades isoladas é a casa própria; que as demandas das terceirizadas correspondem a 90% das demandas das agências para realização de casa própria (unidades isoladas), os 10% restantes são demandas da própria Caixa para empreendimentos do Governo ou do crédito imobiliário; que nos programas da Caixa a vistoria não pode ser toda delegada a terceirizados, necessariamente algumas precisam ser feitas apenas por arquitetos e engenheiros empregados; que o depoente não conhece a proporção entre arquitetos e engenheiros terceirizados da reclamada” (fl. 579).

E conclui que “É nítida a necessidade, por parte da CEF, da contratação de arquitetos para acompanhar os projetos e obras habitacionais, tanto é que há 415 empresas de engenharia e arquitetura contratadas somente no Estado do Rio Grande do Sul” e que “há ofensa ao disposto no artigo 37, II, da Constituição da República, na medida em que a ré terceiriza a contratação de arquitetos, mediante escritórios, em flagrante preterição aos arquitetos aprovados no concurso público”. Na sentença, a Juíza determina que a CAIXA contrate no prazo de 10 dias todos os arquitetos e urbanistas do Rio Grande do Sul aprovados no concurso. Veja a íntegra da sentença clicando aqui.

Via FNA 

Fonte: http://www.caubr.gov.br/?p=27189

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