As 10 coisas que você deve saber sobre direitos autorais arquitetônicos

Wangjing SOHO, by Zaha Hadid Architects, is planned for Beijing but is being "copy-catted" in Chongqing (in fact, that version may be completed first). Northwest Aerial © ZHA        Wangjing SOHO, by Zaha Hadid Architects, is planned for Beijing but is being "copy-catted" in Chongqing (in fact, that version may be completed first). Northwest Aerial © ZHA

Com toda a recente polêmica sobre as imitações de Zaha Hadid na China, decidimos que seria interessante apresentar uma melhor compreensão do freqüentemente obscuro mundo dos direitos autorais arquitetônicos. Neste esforço, decidimos re-imprimir um artigo de Attorney Jeffrey M. Reichard, que lida com direitos de propriedade intelectual e construída juntamente com Nexsen Pruet em Grennsboro, NC, e conhece uma ou outra (ou dez!) coisas sobre o assunto. O artigo foi originalmente publicado como um Alerta dos Direitos de Construção para os clientes de seu escritório.

Algumas pessoas dizem que imitar é um modo sincero de demonstrar admiração. No entanto, sob as leis de direitos autorais arquitetônicos, imitações podem acabar custando caro. Aqui estão dez dicas que auxiliarão construtores, proprietários e arquitetos a se protegerem de disputas de direitos autorais arquitetônicos.

Veja as 10 coisas que você precisa saber sobre direitos autorais arquitetônicos após o intervalo...

1. CONSTRUIR UM EDIFÍCIO CONSIDERAVELMENTE SIMILAR SEM PERMISSÃO PODE INFRINGIR OS DIREITOS AUTORAIS DO PROPRIETÁRIO.

Em 1990, o Congresso aprovou o Ato de Proteção aos Direitos Autorais de Trabalhos Arquitetônicos que assegura explicitamente os direitos de proteção aos projetos originais de arquitetura em virtualmente qualquer forma, incluindo plantas, desenhos e os próprios edifícios. Isto significa que um construtor pode estar sujeito a infrações aos direitos autorais se o edifício infringe outras plantas ou edifícios, independente se as plantas foram mesmo copiadas. Portanto, construtores, arquitetos e proprietários não devem buscar imitar outra obra arquitetônica de forma alguma.

2. FAZER PEQUENAS ALTERAÇÕES NAS PLANTAS NÃO EVITA NECESSARIAMENTE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS.

Tribunais normalmente aplicam um ou dois testes para determinar se uma obra arquitetônica infringe o direito autoral de um trabalho original. Em cada um destes testes, o tribunal procura determinar se a obra acusada de violação é "consideravelmente similar" ao trabalho protegido. No primeiro teste, freqüentemente chamado de teste do "ver e sentir" ou teste do "conceito e sentimento total", as obras são comparadas em suas totalidades por "observadores comuns" para determinar se são muito similares ou não. Portanto, pequenas modificações que não mudem o aspecto geral da obra podem infringir os diretos do proprietário. No segundo teste, chamado de teste do "filtro", o tribunal filtra as porções não originais do trabalho antes de examinar as porções originais/protegidas da obra para determinar se são consideravelmente similares ou não. Com a aplicação destes testes, mudar aspectos básicos, como as janelas, portas ou outros elementos simples não é garantia de se evitar a violação dos direitos autorais.

3. VIOLAÇÃO INOCENTE NÃO É UMA DESCULPA PARA VIOLAR.

Para vencer uma ação judicial de infração de direitos autorais, o proprietário dos direitos não deve apontar a intenção de cópia, ou mesmo a cópia real. Ao invés disso, ele precisa simplesmente dizer que o alegado de infração teve acesso ao trabalho protegido por direitos de autor e que a obra alegada é consideravelmente similar à obra protegida pelos direitos. Conseqüentemente, o construtor ou proprietário poderá estar sujeito à violação dos direitos autorais, mesmo se eles não infringiram intencionalmente a obra protegida.

4. A FALTA DA NOTA DE DIREITOS AUTORAIS PODE NÃO PREVENIR O SUCESSO DE UM PROCESSO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.

Apesar de muitos acreditarem que a marca de direitos autorais  "©" é necessária para a proteção, isto é geralmente falso. Para obras publicadas após 01 de março de 1989, a marca de direitos autorais não é necessária para fazer valer um processo de violação de direitos autorais. Portanto, construtores, arquitetos e proprietários deveriam assumir que todas as obra arquitetônicas são protegidas, independente se o autor inclui ou não a marca de proteção de direitos.

5. A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS TRAZ O RISCO DE DANOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTOS JUDICIAIS.

Sob certas circunstâncias, o proprietário do direito autoral pode ter direito a receber indenização dos honorários advocatícios e custos judiciais por parte do infrator. Indenização significa que o proprietário não precisa provar a quantidade de danos sofridos como resultado da violação. Ao contrário, o tribunal pode destinar até $150.000 por infração. Em outras palavras, um construtor pode estar sujeito a ter de pagar até $150.000 por cada estrutura que infringe os direitos do proprietário. Além das indenizações, a corte pode definir que o infrator deve pagar taxas processuais e as taxas dos honorários advocatícios do proprietário.

6. ARQUITETOS E DESIGNERS DEVEM REGISTRAR O QUANTO ANTES SEUS DIREITOS AUTORAIS PARA OBTER MAIORES RECURSOS CONTRA POSSÍVEIS INFRATORES.

Como apontado no parágrafo anterior, indenizações e honorários podem estar disponíveis para proprietários de direitos autorais que registraram seus direitos a tempo. Para receber estes recursos, o proprietário deve ter registrado antes que a violação tenha sido iniciada pelo infrator ou, no caso de trabalhos publicados, dentro de três meses após a primeira publicação do trabalho. Registrar um direito autoral no Escritório de Direitos Autorais do Estados Unidades é simples, relativamente barato e pode ser feito eletronicamente. Para mais informações a respeito do registro de direitos autorais, por favor visite http://www.copyright.gov/.

7. SE VOCÊ RECEBEU AS PLANTAS DE TERCEIROS, ASSEGURE-SE DE QUE VOCÊ TEM O DIREITO DE CONSTRUIR, COPIAR E/OU MODIFICAR ESTAS PLANTAS ANTES DE USÁ-LAS.

Proprietários freqüentemente solicitam projetos a vários arquitetos ou designers durante a etapa de projeto e orçamento. Alguns proprietários acreditam possuir o direito de dividir as propostas obtidas neste processo com outros arquitetos que também competiam para conseguir o projeto. Isto pode ser problemático dependendo da relação contratual entre o proprietário e o projetista. Se o dono do projeto possui todos os direitos autorais do projeto original, um projetista desavisado pode violar estes direitos do projeto original quando altera e constrói um projeto consideravelmente similar ao original. Portanto, quando um proprietário, gerente de obras ou outro lhe entrega plantas arquitetônicas, você deve se assegurar de que possui o direito de construir, copiar e/ou modificar estas plantas antes de utilizá-las.

8. SE VOCÊ ACEITAR PLANTAS DE TERCEIROS, PEÇA PELA IDENTIFICAÇÃO DE QUALQUER VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL LIGADA ÀQUELAS PLANTAS.

Como comentado no parágrafo anterior, múltiplas conseqüências imprevistas podem ocorrer quando as partes compartilham plantas entre si. Portanto, se você receber plantas de construção de um terceiro e lhe for pedido para construir, modificar ou utilizar estas plantas, você deve pedir à parte que lhes concedeu as plantas para lhe indenizar se algum direito autoral referente àquelas plantas for infringido. A identificação escrita também deve incluir a identificação de quaisquer outras formas de propriedade intelectual que possa se originar do uso destas plantas e deve incluir o dever de defender qualquer litígio relacionado além do dever de indenizar.

9. O ARQUITETO OU DESIGNER ORIGINAL CONTINUA A SER O PROPRIETÁRIO DOS DIREITOS AUTORAIS DO PROJETO ARQUITETÔNICO, MESMO SE O CONTRATANTE OU PROPRIETÁRIO PAGOU PELO PROJETO.

Em muitos projetos de construção, o proprietário, gerente de obras, ou contratante contratará um arquiteto ou designer para projetar o edifício. Independentemente do pagamento, se o contrato não especifica o contrário, o arquiteto ou designer original permanece o proprietário dos direitos autorais e o comprador obtém meramente a licença não-exclusiva de utilizar as plantas para aquela construção em particular. Isto significa que o proprietário e/ou contratante não possuem necessariamente o direito de utilizar as plantas compradas para qualquer outro projeto e não possuem o direito de impedir o designer original de vender aquelas mesmas plantas para outros contratantes. Assim, proprietários e/ou contratantes devem insistir para que seus contratos contenham uma atribuição escrita de todos os direitos autorais e outras propriedades intelectuais que o arquiteto possui nas plantas para se garantirem de que o arquiteto não apresente nenhum direito de propriedade intelectual que possa criar problemas no caminho. Como alternativa, um proprietário ou contratante deve obter permissão escrita do arquiteto original antes de reutilizar plantas previamente adquiridas em outros projetos. Se a singularidade é importante para o proprietário, ele deve insistir também para que sua licença seja exclusiva. Caso contrário, um arquiteto poderia revender o projeto para outros.

10. GARANTA QUE SEU SEGURO CUBRA VIOLAÇÕES DE DIREITOS AUTORAIS.

Muitos profissionais da construção acreditam equivocadamente que possuem um seguro que cobre virtualmente qualquer espécie de reivindicação que possa surgir em uma construção. No entanto, a maior parte das apólices de seguro de responsabilidade civil não cobrem infrações de direitos autorais arquitetônicos. De acordo com o que foi dito neste artigo, processos de violação de direitos autorais podem ser muito caros e potencialmente devastadores para construtoras. Portanto, você deve consultar seu agente de seguros para se garantir de que sua apólice cobre esse tipo de violação. Em alguns casos, pode estar coberto por algum seguro de responsabilidade profissional. Em outros casos, você poderá adquirir cobertura adicional. Em qualquer uma das situações, é melhor estar seguro do que correr riscos.

Artigo via Lexology. Originalmente publicado em Nexsen Pruet.

Fonte:Quirk, Vanessa. "As 10 coisas que você deve saber sobre direitos autorais arquitetônicos " [The 10 Things You Must Know About Architectural Copyrights] 16 May 2013. ArchDaily Brasil. (Trad. Britto, Fernanda) Acessado 24 Abr 2015. http://www.archdaily.com.br/98175/as-10-coisas-que-voce-deve-saber-sobre-direitos-autorais-arquitetonicos

Veja também a Resolução nº 67 do CAUBR, sobre o Direito Autoral:

http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES_67_ALTERADA_74.pdf

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