Telhado Verde do Softex Recife/ © Alex Lindoso. Image via Erico Freire
Na esteira da aprovação da nova lei francesa que estipula a obrigatoriedade das coberturas verdes em qualquer nova edificação comercial construída em território nacional, a cidade de Recife aprovou na última segunda-feira, 13 de abril, uma lei semelhante, que obriga a implementação de vegetação na cobertura de qualquer novo edifício com mais de 4 pavimentos e área construída superior a 400 metros quadrados.
Visando aumentar a quantidade de áreas verdes e reduzir o efeito de ilha de calor, a Câmara Municipal da quinta maior cidade brasileira sancionou a Lei Municipal 18.112/2015, que estipula diretrizes para o plantio degramas, hortaliças, arbustos, arbusto e árvores de pequeno porte nas lajes dos edifícios.
A nova lei também prevê a construção de reservatórios para a captação de água pluvial em novas edificações comerciais e residenciais que tenham mais de 500 metros quadrados de projeção e mais de 25% do terreno impermeabilizado. A água captada pode ser usada para a descarga nos banheiros, regar as plantas ou lavar as calçadas, além disso, os reservatórios de retardo ajudar a evitar alagamentos, retendo temporariamente parte da água para que o sistema de drenagem urbano não seja sobrecarregado.
Outra mudança que a lei estipula é o recuo frontal de dois metros em qualquer nova edificação adjacente a alguma das 340 praças e parques da capital, espaço que será usado para o plantio de árvores.
Acesse a Lei Municipal 18.112/2015 aqui.
Fonte:Romullo Baratto. "Recife aprova lei que torna obrigatórias as coberturas verdes em edifícios com mais de 4 pavimentos" 16 Apr 2015. ArchDaily Brasil. Acessado 16 Abr 2015. http://www.archdaily.com.br/br/765493/recife-aprova-lei-que-torna-obrigatorias-as-coberturas-verdes-em-edificios-com-mais-de-4-pavimentos?ad_medium=widget&ad_name=most-visited-index
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