Medida torna necessário assinatura de Termo de Responsabilidade
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável de Palmas, desde o final de 2014, deixou de exigir apresentação prévia de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins como documentação obrigatória para análise de Projeto Arquitetônico.
A medida atendeu a solicitação do CAU/TO que encaminhou ofício à Secretaria expondo as dificuldades encontradas por profissionais e empresas da construção civil e as razões técnicas que justificavam a alteração.
“A principal vantagem dessa alteração, é que não há mais a necessidade de apresentar previamente o projeto de prevenção e combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros quando da análise do projeto arquitetônico. Essa desvinculação faz com que o tempo de aprovação seja reduzido consideravelmente” explica o gerente Técnico do CAU/TO, Matozalém Santana.
Santana destaca também, que a alteração exigirá dos projetistas total atenção para que não sejam surpreendidos com o descumprimento das leis que regulamentam tanto a expedição de alvará de construção bem como a certificação do Corpo de Bombeiros.
O CAU/TO ressalta ainda que compete à administração pública municipal regulamentar e fiscalizar o uso, ocupação e o ordenamento urbano e que a responsabilidade técnica pela elaboração de projetos, execução e compatibilização projetos/serviços é exclusiva do profissional que registra os serviços junto ao respectivo Conselho.
Termo de Responsabilidade
Trata-se de um termo em que o responsável técnico pelos projetos deve deixar registrado junto à Prefeitura quando da emissão do Alvará de Construção.
A medida visa resguardar o poder público municipal de qualquer desconformidade entre o projeto arquitetônico aprovado e os demais de instalações prediais, sobretudo o de instalações de prevenção e combate a incêndio.
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