Vale a pena aderir ao Supersimples?

Por: Juliana Nakamura
Edição 247 - Outubro/2014

A partir de 1º de janeiro de 2015, os escritórios de arquitetura e outras empresas do setor de serviços poderão aderir ao Simples Nacional, ou Supersimples, se assim o desejarem. O regime de tributação criado em 2006 para atender a micro e pequenos empresários está disponível para arquitetos após a sanção da Lei Complementar no 147 em agosto de 2014, que ampliou a abrangência do sistema.
Com o Supersimples, quem tem faturamento bruto anual de até 3,6 milhões de reais pode fazer o recolhimento de oito impostos por meio de uma única guia. Fazem parte do pacote seis tributos federais - IRPJ, CSL, PIS, Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal - mais o ICMS estadual e o ISS municipal.

VANTAGENS BUROCRÁTICAS A racionalização da burocracia é uma vantagem dessa forma de tributação diferenciada. A contadora Kelly Cristina Ricci Gomes, sócia da De Biasi Auditores Independentes, explica que um escritório que opta pela tributação por Lucro Presumido ou por Lucro Real precisa apresentar vários documentos periodicamente ao fisco federal, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a EFD-Contribuições, que contém informações sobre os valores devidos de PIS e de Cofins. Além disso, há necessidade de entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), esta última exigida das empresas que realizam distribuição dos lucros apurados.
Já as empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas de apresentar essas declarações. "Isso acaba reduzindo os custos com honorários de contabilidade e merece ser considerado na hora de optar por uma ou outra forma de tributação", aconselha Kelly.
Outra vantagem associada ao Supersimples é a maior agilidade para abrir e fechar uma empresa. A expectativa do Governo é que o sistema permita reduzir o prazo para abertura das micro e pequenas empresas dos atuais 107 dias para cinco dias. Também se espera que o tempo de fechamento ganhe celeridade, levando à diminuição dos CNPJs inativos por excesso de burocracia.

NEM TÃO SIMPLES Porém, diferentemente do que se pode supor, aderir ao Supersimples não necessariamente significa alívio na carga tributária. "De modo geral, a mordida do leão continua sendo pesada, e há casos em que é mais vantajoso manter a empresa no regime de tributação tradicional", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Esse é o caso do arquiteto que precisa constituir pessoa jurídica, mas atua de forma individual, como profissional autônomo, sem empregar funcionários.
Segundo Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/BR), para a maioria dos arquitetos e urbanistas migrar da tributação por Lucro Presumido para o Simples não trará vantagens. Pelo menos por enquanto. A explicação está no fato de a atividade de arquitetura estar enquadrada na tabela 6 do Supersimples, que define a alíquota de imposto incidente em função da receita bruta anual da empresa entre 16,93% e 22,45%. "Os benefícios são limitados a um universo específico. Quem tem receita anual de 180 mil reais paga no Supersimples uma alíquota total de 16,93%. Esse percentual é maior que o recolhido atualmente pelo regime do Lucro Presumido, cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento do escritório", compara Haroldo.

ENTÃO, QUEM GANHA? A redução da carga tributária para os arquitetos que aderirem ao Supersimples vai depender da receita e, principalmente, do número de funcionários registrados pela empresa. "Quanto maior a folha de pagamento, maior a chance de a opção pelo Simples ser a mais vantajosa", explica Kelly.
Além das empresas que empregam com carteira registrada, a tributação simplificada tende a ser especialmente vantajosa para os profissionais cuja atividade preponderante seja projeto e execução de paisagismo ou decoração de interiores. É que tais atividades estão enquadradas na tabela 4, cujas alíquotas são menores do que as da tabela 6, situando-se entre 4,5% e 16,85%. Também estão enquadradas na tabela 4 empresas que prestam serviços advocatícios, de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de empreitada, além de serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
Confira algumas simulações para verificar se é vantajoso aderir ao Simples*



QUESTÃO DE ISONOMIA Embora a ampliação do Simples estabeleça que o enquadramento de empresas não se dê por categoria, mas por faturamento, ainda há diferenciações entre as diversas categorias profissionais. Por exemplo, um escritório de advocacia ou uma empresa dedicada ao design de interiores com rendimento de 400 mil reais, paga uma alíquota de 7,70%. Já um escritório de arquitetura na mesma faixa de faturamento é tributado em 18,43%, ou seja, mais do que o dobro.
"A lei se equivoca ao tratar de forma diferente determinados setores, atribuindo alíquotas desiguais. Esta distinção não respeita a isonomia, que é um princípio constitucional que deve permear todas as legislações", salienta Haroldo Pinheiro.
Tal condição desfavorável pode ser revertida, contudo, até o final de 2014. A expectativa é que um novo projeto de lei entre em vigor para readequar as seis tabelas de tributação do Supersimples e revisar o valor das tributações. Uma preocupação já admitida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa é a necessidade de melhorar o sistema de faixas de tributação e evitar que o faturamento um pouco maior resulte em impostos muito maiores.

COMO ADERIR Antes de aderir ao Simples Nacional, é importante que os gestores de escritórios de arquitetura sentem à mesa e façam as contas, simulando os vários regimes de tributação. "Partindo dessa simulação e da projeção de faturamento da empresa para o ano seguinte, o arquiteto terá condições de avaliar qual modalidade de tributação será mais vantajosa", acredita a contadora do De Biasi Auditores.
A empresa interessada em optar pelo sistema pode fazer isso pela internet, no site mantido pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). A opção pelo Supersimples só poderá ser realizada no mês de janeiro, mas é possível adiantar-se a esse prazo e agendar a adesão, também por meio do site da Receita.
Empresas compostas por vários sócios podem aderir à tributação simplificada. Além do porte da empresa, a restrição ocorre para empresa cujo sócio que more no exterior ou de cujo capital participe outra pessoa jurídica. Eduardo Borges, sócio do escritório Prado Borges Advogados, especializado na área tributária, explica que a empresa não pode ter débitos tributários em aberto. Também não podem aderir ao sistema empresas cujos sócios tenham participação superior a 10% no capital social de outra pessoa jurídica no caso de a receita global das empresas ultrapassar 3,6 milhões de reais por ano.

Fonte: http://au.pini.com.br/arquitetura-urbanismo/247/artigo327533-2.aspx

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